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Supremo vai decidir se ICMS na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre Receita Bruta fere Constituição

Matéria, que terá repercussão geral, será analisada no julgamento de recurso extraordinário no qual uma empresa questiona entendimento do TRF-3 segundo o qual o montante relativo ao ICMS integra o conceito de Receita Bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Previdenciária

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Por Redação
Atualização:

STF. Foto: Supremo Tribunal Federal

O Supremo vai decidir se a inclusão do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) fere a Constituição Federal. Por unanimidade, a matéria, tratada no Recurso Extraordinário (RE) 1187264, teve repercussão geral reconhecida pelo Plenário Virtual da Corte.

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As informações estão no site do Supremo.

No recurso, a empresa Midori Auto Leather Brasil Ltda. questiona acórdão no qual o Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF-3), ao desprover apelação, entendeu que o montante relativo ao ICMS integra o conceito de receita bruta para fins de determinação da base de cálculo da Contribuição Previdenciária.

A empresa sustenta que a decisão fere o artigo 195, inciso I, alínea 'b', da Constituição, pois competiria à União criar contribuição sobre o faturamento ou a receita bruta.

Segundo o Supremo, a Midori alega que a Lei 12.546/2011 instituiu a CPRB em substituição à contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de salários, assentando, como base de cálculo, a receita bruta.

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A União aponta que a contribuição tem fundamento não na alínea 'b' do inciso I, mas na alínea 'a' e no parágrafo 13, e defende que o conceito de receita bruta deve ser o previsto na legislação, não na Constituição.

"O legislador não está sujeito à rigidez da moldura constitucional quando da criação de regimes tributários privilegiados e facultativos", sustenta a União, que cita como exemplo o Imposto sobre a Renda na modalidade lucro presumido.

Manifestação

Ministro Marco Aurélio Mello. FOTO: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO Foto: Estadão

O relator, ministro Marco Aurélio, pronunciou-se pelo reconhecimento da repercussão geral da matéria discutida no recurso. Em sua avaliação, o tema exige o exame pelo Supremo. A matéria será submetida posteriormente a julgamento do Plenário físico do STF.

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