Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Supremo vai bater martelo sobre multa a motorista que não sopra o bafômetro

Corte julgará processo de repercussão geral movido por motorista do Rio Grande do Sul e questionada pelo Detran gaúcho; lei impõe infração de trânsito a condutor que se recusa a fazer teste de embriaguez

PUBLICIDADE

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) deverá decidir em julgamento se é constitucional a aplicação de multa ao motorista que se recusa a passar pelo exame do bafômetro. A lei prevê que a ação é considerada infração de trânsito, mas é questionada na Corte em matéria de repercussão geral, ou seja, que será válida para todos os processos sobre o tema.

PUBLICIDADE

O ministro Luiz Fux, relator do caso, apontou que o caso extrapola os interesses entre o condutor e o Detran devido à relevância do ponto de vista econômico, político, social e jurídico da questão. O ministro destacou que o debate envolve garantias individuais relativos à liberdade de ir e vir, presunção de inocência, autoincriminação e princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Motorista participa de teste de bafômetro durante blitz educativa da Polícia Rodoviária Federal. Foto: José Cruz/Agência Brasil

O caso será julgado pelo plenário virtual do Supremo, ferramenta que simula o plenário físico e no qual os ministros decidem remotamente sobre os processos.

Em segunda instância, a justiça do Rio Grande do Sul anulou a multa aplicada ao motorista que moveu o processo por considerar que, não havia sido constatado que ele conduzia o veículo sob efeito de álcool, não deveria haver uma infração de trânsito pela recusa ao soprar ao bafômetro.

Os desembargadores apontaram que, segundo o Código de Trânsito Brasileiro, a recusa só produz multa caso o motorista apresente sinais externos de influência de álcool e características que apontem embriaguez - tudo isso perante uma testemunha. A decisão de segunda instância apontava que, no caso em discussão, a mera recusa em soprar o bafômetro não qualificaria o motorista como potencial ameaça à segurança do trânsito.

Publicidade

O Departamento de Trânsito do Rio Grande do Sul (Detran-RS) recorreu da decisão, alegando ser razoável e proporcional a aplicação de multa a quem se recusa a soprar o bafômetro e que o direito fundamental da coletividade à vida e à segurança do trânsito não deve ser confrontada pelo direito individual de liberdade.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.