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Supremo tranca inquérito sobre programa da Band que exibiu Marcha da Maconha

Ministro Marco Aurélio considera que seguimento de investigação determinada pela Justiça paulista desrespeitou decisão da Corte

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Por Thaís Barcellos (Broadcast)
Atualização:

Marcha da Maconha na Avenida Paulista - 26/04/2014 - Foto: Epitácio Pessoa/Estadão

O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao juízo da 1ª Vara Criminal de Pinheiros, em São Paulo, o trancamento do inquérito policial que investigava a suposta prática de apologia ao crime cometida por programa veiculado pela TV Bandeirantes, ao exibir matéria sobre a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (RCL) 21880, ajuizada em 2015 pela emissora.

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

De acordo Marco Aurélio, que já havia concedido liminar suspendendo a investigação, o seguimento do inquérito, determinado pela Vara de Pinheiros, desrespeitou a decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, quando a Corte liberou a realização dos eventos chamados 'Marcha da Maconha'.

Na ocasião, o Supremo declarou que o artigo 287 do Código Penal, que define apologia ao crime, deve ser interpretado conforme a Constituição Federal, de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas.

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