O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou ao juízo da 1ª Vara Criminal de Pinheiros, em São Paulo, o trancamento do inquérito policial que investigava a suposta prática de apologia ao crime cometida por programa veiculado pela TV Bandeirantes, ao exibir matéria sobre a Marcha da Maconha. A decisão foi tomada nos autos da Reclamação (RCL) 21880, ajuizada em 2015 pela emissora.
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
De acordo Marco Aurélio, que já havia concedido liminar suspendendo a investigação, o seguimento do inquérito, determinado pela Vara de Pinheiros, desrespeitou a decisão do STF no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 187, quando a Corte liberou a realização dos eventos chamados 'Marcha da Maconha'.
Na ocasião, o Supremo declarou que o artigo 287 do Código Penal, que define apologia ao crime, deve ser interpretado conforme a Constituição Federal, de forma a não impedir manifestações públicas em defesa da legalização de drogas.