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Supremo nega recurso a Aníbal Gomes em ação que condenou ex-deputado a 13 anos de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro

Por unanimidade, ministros da Segunda Turma rejeitaram manifestação da defesa que contestava quebra de sigilos fiscal e bancário do ex-parlamentar considerado culpado pelo suposto recebimento de R$ 3 milhões em propinas para fraudar contratos na Petrobrás

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Por Rayssa Motta
Atualização:

Anibal Gomes. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou nesta terça-feira, 8, um recurso apresentado pela defesa do ex-deputado federal Aníbal Gomes para contestar as quebras de sigilo fiscal e bancário do parlamentar no curso das investigações por corrupção passiva e lavagem de dinheiro conduzidas pela força-tarefa da Operação Lava Jato. A partir da denúncia, Gomes foi condenado a 13 anos de prisão pelo STF em junho.

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Os advogados do ex-deputado apresentaram o recurso em dezembro do ano passado, mas o caso esteve travado desde que Gilmar Mendes pediu vistas do processo. 

Em sessão virtual na tarde de hoje, o ministro destacou que as quebras de sigilo foram determinadas dentro da legalidade e que o mérito das provas já foi analisado no julgamento que decretou a condenação do ex-parlamentar.

"Não se observa qualquer mácula, vício ou indícios de fish expedition no documento indicado", afirmou Gilmar Mendes. "A quebra de sigilos fiscal e bancário contou com autorização do Supremo e não foi decretada somente com base em relatório do Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), mas também em declarações do colaborador Paulo Roberto Costa e do advogado Eduardo Ferrão, além da suposta relação existente entre o ex-deputado e Luís Carlos Batista Sá", completou. 

Gilmar Mendes também lembrou que o STF fixou como constitucional a tese de que relatórios de inteligência da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), antigo Coaf, e de procedimentos fiscalizatórios da Receita Federal podem ser compartilhados com órgãos de persecução penal para fins criminais sem obrigatoriedade de prévia autorização judicial.

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O entendimento foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Ricardo Lewandowski. O decano Celso de Mello, que se recupera de uma cirurgia e não participou da sessão em razão da licença médica, já havia votado pela condenação do ex-deputado.

Aliado do senador Renan Calheiros (MDB-AL), Aníbal Gomes foi condenado por fraudar acordos entre a Petrobrás e empresas de praticagem (serviço de auxílio à navegação) contratadas para atuar na Zona de Portuária 16, que abrange os municípios paulistas de Santos e São Sebastião.

Gomes teria recebido R$ 3 milhões em propina de um escritório de advocacia que representava as empresas para convencer o então diretor de abastecimento da estatal, Paulo Roberto Costa, a firmar os acordos no valor de R$ 69 milhões.

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