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Supremo mantém presa desembargadora do Tribunal de Justiça da Bahia alvo da Faroeste por venda de sentenças

Em julgamento no Plenário virtual finalizado na sexta, 30, os ministros decidiram manter a decisão do relator, Edson Fachin, que havia negado revogar a prisão preventiva da magistrada que está em núcleo de custódia da Polícia Militar do Distrito Federal

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Por Pepita Ortega
Atualização:

 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu, por 4 votos a 1, manter a prisão preventiva da desembargadora Lígia Maria Ramos Cunha Lima, investigada na Operação Faroeste por suposta participação em um esquema de venda de sentenças no do Tribunal de Justiça da Bahia. Em julgamento no Plenário virtual finalizado na sexta, 30, os ministros decidiram manter a decisão do ministro Edson Fachin que havia negado habeas corpus à magistrada que está presa em núcleo de custódia da Polícia Militar do Distrito Federal.

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Antes do caso ser discutido pelo colegiado, os ministros do STF já haviam negado dois outros pedidos da desembargadora. Em janeiro, durante o recesso judiciário, a vice-presidente da corte, Rosa Weber, negou pedido de prisão domiciliar da desembargadora por considerar que o decreto prisional atribui a Lígia Lima 'comportamentos ostensivos de destruição de evidências e tentativas de intimidar pessoas ligadas à investigação'. Já em fevereiro, Fachin negou o habeas corpus por considerar que o recurso foi apresentado contra decisão monocrática de ministro do Superior Tribunal de Justiça, sem que a matéria tivesse sido submetida à análise de colegiado naquela corte.

No recurso analisado pela 2ª Turma do STF, a defesa alegou que estariam ausentes os requisitos autorizadores da prisão preventiva e que a imposição de medidas cautelares alternativas seriam suficientes para resguardar a instrução criminal e a ordem pública.

Em seu voto sobre o caso, Fachin apontou que a jurisprudência do Supremo é a de que a corte não deve atuar sem o esgotamento da jurisdição anterior, o STJ, sob pena de indevida supressão de instância. A exceção que justificaria a intervenção da corte máxima seria um caso de flagrante ilegalidade ou anormalidade, situação que não verificou, na visão do relator.

O ministro ponderou ainda que a prisão de Lígia está fundamentada nas circunstâncias do caso, que apontam para a 'gravidade concreta das condutas imputadas à magistrada e para a necessidade de interromper ou diminuir a atuação da suposta organização criminosa, bem como no risco de reiteração delitiva'.

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Para Fachin, há necessidade da prisão preventiva para conveniência da instrução criminal, uma vez que a desembargadora teria descumprido ordem judicial de não manter comunicação com servidores do TJ-BA. Além disso, o ministro lembrou que há evidências de que a magistrada 'teria orientado destruição e interferência na colheita de provas'. "Tais fatos, a princípio, seriam suficientes para justificar a necessidade da medida constritiva", ponderou.

O relator frisou ainda que Lígia Maria Ramos Cunha Lima está em local 'com boas instalações carcerárias, sem superlotação, sem casos recentes de infecção por coronavírus registrados na data em que as informações foram prestadas, além de apresentar exame físico sem alterações'.

O voto de Fachin foi seguido pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Nunes Marques e Gilmar Mendes - esse último, com ressalvas. Restou vencido Ricardo Lewandowski, que defendeu a revogação preventiva, por entender que não há mais 'elementos concretos que indiquem risco à ordem pública ou à colheita de provas'.

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