O Plenário do Supremo Tribunal Federal confirmou a decisão do ministro Gilmar Mendes que enviou para a Justiça Federal do Distrito Federal a investigação sobre suposta prática de corrupção do ex-presidente da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha com a articulação de requerimentos da Casa Legislativa para constranger empresários da Construtora Schahin a pagar propinas.
A decisão foi proferida em sessão virtual concluída na segunda, 7, quando o Plenário, por unanimidade, negou o recurso em que Cunha alegava excesso de prazo na tramitação do inquérito e pedia seu arquivamento. A investigação remetida à Justiça Federal do DF atinge ainda o amigo pessoal do ex-presidente da Câmara, Lúcio Bolonha Funaro, a ex-deputada Solange Pereira de Almeida, além de outras cinco pessoas - João Lúcio Magalhães Bifano, Carlos Willian de Souza, Alexandre José dos Santos, Manoel Alves da Silva Júnior, Nelson Roberto Bornier de Oliveira.
Em seu voto, Gilmar indicou que, com o arquivamento do inquérito em relação ao deputado Altineu Côrtes (PL-RJ) e o fim do mandato dos demais investigados, não havia mais a competência do STF sobre o caso.
O ministro considerou ainda que, apesar de a investigação já tramitar há algum tempo, a complexidade do caso - 'a envolver diversos investigados que supostamente teriam cometidos crimes por intermédio de estruturas organizadas, de maneira oculta ou disfarçada' - justifica o maior prazo do inquérito.
"Sobre esse segundo ponto, observa-se do relatório policial que foram identificados, a priori , pelo menos 24 (vinte e quatro) requerimentos efetuados pelos ex-parlamentares investigados, vinculados a Eduardo Cunha, com o objetivo de constranger e intimidar os empresários vinculados ao grupo Schahin", registrou o ministro em seu voto.
Segundo Gilmar, há 'indícios mínimos de materialidade e autoria delitiva' para justificar o prosseguimento das investigações. O relator também indicou que a Polícia Federal e a Procuradoria-Geral da República já apontaram novas diligências a serem realizadas no caso.
O ministro também destacou em seu voto que o efetivo recebimento de dinheiro não é imprescindível para fins de configuração dos crimes de corrupção passiva ou ativa, 'uma vez que a mera conduta de solicitar ou oferecer já é suficiente para fins de consumação'. "Em assim sendo, o fato de o ex-Deputado Eduardo Cunha ou de os demais parlamentares não terem efetivamente recebido os recursos não impede o prosseguimento das investigações", registrou.