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Supremo forma maioria para validar abrangência nacional de decisões em ações civis públicas

Julgamento foi interrompido com o pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes; seis ministros, porém, consideraram inconstitucional limitação territorial de decisões em processos que buscam proteger interesses da sociedade

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Por Rayssa Motta e Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta, 4, para validar a abrangência nacional de decisões tomadas em ações civis públicas, declarando inconstitucional a limitação do alcance destes processos. O julgamento, porém, foi interrompido após o pedido de vista (mais tempo de análise) do ministro Gilmar Mendes. A decisão do tribunal é de repercussão geral e cria precedente que deverá ser seguido por juízes de todo o País.

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Até o momento, seis ministros votaram para derrubar o artigo da Lei das Ações Civis Públicas (Lei 7.347/1985) que previa que o alcance das decisões nestes processos valem 'nos limites da competência territorial do órgão prolator'. Para o STF, tal dispositivo é inconstitucional e a abrangência das decisões deve ser nacional.

Em março do ano passado, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu todos os processos que discutiam a abrangência territorial até o Supremo formar um entendimento geral sobre o assunto. Na sessão desta quinta, o ministro considerou que a limitação territorial 'fere de morte' os princípios da igualdade, eficiência, segurança jurídica e efetiva tutela jurisdicional.

"A finalidade [do artigo] foi ostensivamente restringir os efeitos condenatórios de demandas coletivas, foi ostensivamente limitar o rol dos beneficiários da decisão, por meio de um critério territorial de competência que não se coaduna, a meu ver, com a própria finalidade constitucional de proteção aos interesses difusos e coletivos. O que se pretendeu foi fracionar a defesa dos interesses difusos e coletivos por células territoriais", disse.

Em seu voto, Moraes defendeu que o artigo é incompatível com a própria finalidade da ação civil pública.

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"Há todo um caminho histórico, em virtude de necessidades sociais e a finalidade social protetiva, e há todo um caminho de construção legislativa, jurídica e jurisprudencial sempre no sentido de garantir mais efetividade a esse microssistema processual de proteção a interesses coletivos", defendeu. "A alteração realizada no artigo 16 da Lei da Ação Civil Pública veio na contramão desse avanço institucional", completou.

Na avaliação do ministro, o critério territorial vale para definir o juízo competente para processar as ações, mas não para limitar efeitos das decisões. A tese defendida por Moraes e acompanhada pelos demais ministros fixa ainda que, em casos de múltiplas ações civis públicas sobre o mesmo assunto, o juiz competente para julgá-las será o primeiro magistrado que conheceu de uma delas para julgamento.

O relator foi acompanhado pelos colegas Nunes Marques, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Rosa Weber e Ricardo Lewandowski, que pontuou que o acesso à Justiça, principalmente para pessoas hipossuficientes, deve passar pelo fortalecimento das ações coletivas.

O caso concreto em discussão no Supremo discutiu um recurso movido pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) contra entidades bancárias.

Fachada do Supremo Sede do Tribunal Federal em Brasília. Foto: Gervásio Baptista/SCO/STF

A ação civil pública (ACP) busca reparação e responsabilização de danos e direitos difusos e coletivos, como infrações ao meio ambiente, à honra a grupos raciais, étnicos e religiosos e ao consumidor, por exemplo. Tais processos podem ser natureza moral ou material, como ocorreu com as ações movidas relativas ao rompimento das barragens em Mariana (MG) e Brumadinho (MG), em 2015 e 2019.

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A ACP pode ser movida pelo Ministério Público, pela Defensoria Pública, pela União, Estados e municípios, por fundações e sociedades de economia mista ou por associações que tenham como finalidade a proteção de direitos coletivos. As medidas podem ser tomadas contra órgãos públicos, empresas e autoridades.

Já os cidadãos que queiram promover sozinhos uma medida do tipo devem se valer da Ação Popular, quando julgar que o poder público infringiu o patrimônio coletivo.

Hoje, há mais de 438 mil ações coletivas registradas no Cadastro Nacional de Ações Coletivas (Cacol), do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A decisão do Supremo pode levar à redução deste número, visto que não haveria a necessidade de análise de ações individuais, agilizando o processo.

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