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Supremo faz maioria para validar lei que obriga operadoras de telefonia do Rio a comunicarem clientes sobre interrupção de serviços

Por nove votos a dois, ministros julgaram improcedente Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pela Abrafix

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Por Wesley Gonsalves
Atualização:

*Atualizada às 16h13 desta segunda-feira, 15, com a manifestação da Acel e da Abrafix

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu manter a lei estadual do Rio de Janeiro que obriga as concessionárias de serviços públicos essenciais a informarem sobre a interrupção de serviços dos clientes. O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte e, por nove votos a dois, a maioria dos ministros considerou improcedente a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix).

A Abrafix impetrou a ação no STF em março de 2019 para questionar a legislação estadual. A entidade alegava ausência de autonomia do Estado do Rio para obrigar as empresas de telefonia a informarem, em tempo real, sobre a suspensão do serviço. Na ocasião, a entidade alegou que a medida era de responsabilidade da União.

"Essa competência exclusiva da União decorre de uma razão muito simples: há um sistema nacional de telecomunicações que deve obedecer a um ordenamento jurídico uniforme em todo o território nacional, estabelecido a partir de disposições constitucionais e de leis federais", defendia a associação.

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Centrão elabora PEC para garantir ao Congresso poder revisor sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A Procuradoria-Geral da República, porém, discordou da Abrafix e em manifestação ao Supremo se posicionou contra o pedido da entidade.

Durante a sessão virtual que analisou a ação de inconstitucionalidade, a maioria dos juízes do STF decidiram acompanhar o voto do relator do caso, o ministro Ricardo Lewandowski.

Lewandowski apontou que a legislação questionada não infringe a competência do governo federal. "Assim, a lei estadual, segundo penso, ao estabelecer o dever de informação sobre a interrupção dos serviços públicos essenciais, não adentrou na competência privativa da União (...), para legislar sobre telecomunicações", afirmou o ministro.

As divergências foram abertas pelos ministros Luís Roberto Barroso e Gilmar Mendes, que consideraram que a lei estadual invadia a competência da União. Ambos, porém, foram vencidos no julgamento.

COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS DA ACEL E DA ABRAFIX

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"O Supremo Tribunal Federal tem reconhecido que as leis estaduais que dispõem sobre telecomunicações invadem a competência exclusiva da União para normatizar o tema. Por isso, o Tribunal tem considerado essas legislações inconstitucionais em julgamentos favoráveis às ações movidas pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) e pela Associação Nacional das Operadoras Celulares (Acel).

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Na mesma sessão em que julgou a ação citada na reportagem (ADI 6.095/RJ), o STF entendeu inconstitucional norma do Ceará que impedia as operadoras de bloquearem o acesso à internet após o consumidor esgotar a franquia de dados contratados.

O Código Brasileiro de Telecomunicações (Lei 4.117/1962) e a Lei Geral de Telecomunicações (Lei 9.472/1997) também são claros ao determinar que só lei federal ou resolução da Anatel podem dispor sobre telecomunicações.

Assim, o STF tem reconhecido a necessidade, estabelecida na Constituição, de fortalecimento do sistema nacional de telecomunicações, fundado em um ordenamento jurídico único para todo o país e capaz de impedir desigualdades no tratamento a usuários das diferentes unidades federativas".

Gustavo Henrique Caputo Bastos e Ademir Coelho Araújo, advogados da Acel e da Abrafix no STF

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