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Supremo deve julgar dia 4 se Bolsonaro vira réu ou não por 'incitar o ódio'

Ministros vão decidir no início de setembro se aceitam ou não denúncia contra o candidato à Presidência pelo PSL, acusado pela Procuradoria de usar 'expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio', em palestra no Clube Hebraica do Rio, em 2017

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Por Rafael Moraes Moura e BRASÍLIA
Atualização:

Jair Bolsonaro. Foto: REUTERS/Ueslei Marcelino

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deve julgar no próximo dia 4 de setembro se aceita ou não denúncia contra o candidato à Presidência da República pelo PSL, deputado Jair Bolsonaro, por racismo. O ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso na Corte, liberou a denúncia para julgamento na última segunda-feira (20).

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Os cinco ministros da Turma vão decidir se o parlamentar se torna réu ou não pelas acusações de ofensas praticadas contra quilombolas, indígenas, refugiados, mulheres e LGBTs. Além de Marco Aurélio, integram a Turma os ministros Alexandre de Moraes (presidente), Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso.

De acordo com denúncia apresentada em abril pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge, em uma palestra no Clube Hebraica do Rio de Janeiro, em 2017, o deputado federal, em pouco mais de uma hora de discurso, "usou expressões de cunho discriminatório, incitando o ódio e atingindo diretamente vários grupos sociais".

Na denúncia, Raquel Dodge avalia a conduta de Bolsonaro como ilícita, inaceitável e severamente reprovável. "A conduta do denunciado atingiu bem jurídico constitucionalmente protegido e que transcende a violação dos direitos constitucionais específicos dos grupos diretamente atingidos com suas manifestações de incitação ao ódio e à discriminação para revelar violação a interesse difuso de toda sociedade, constitucionalmente protegido", escreveu a procuradora.

Se condenado, Bolsonaro poderá cumprir pena de reclusão de 1 a 3 anos. Raquel Dodge pede ainda o pagamento mínimo de R$ 400 mil por danos morais coletivos. Em outubro de 2017, a juíza Frana Elizabeth Mendes, do Rio, condenou o deputado em ação civil pública ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil por danos morais coletivos a comunidades quilombolas e à população negra.

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Procurada, a assessoria de Bolsonaro não havia respondido até a conclusão da edição. Ao STF, a defesa do parlamentar enfatizou que a denúncia é genérica e negou que no discurso tenha havido estímulo a práticas delituosas.

Em abril, após a denúncia da PGR, a assessoria informou que o candidato considerava 'lamentável assistir a ataques infundados, cujo objetivo precípuo é o de gerar notícias sensacionalistas, a fim de denegrir a imagem' do parlamentar. De acordo com a nota, à época, a assessoria esclarecia "que, mais uma vez, a PGR se presta a papel de viés político, não condizente com a sua função constitucional". "Como parlamentar, ele tem o direito, e o dever, de debater temas polêmicos que afligem o povo brasileiro e seu eleitorado", afirmava a nota.

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