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Supremo determina que deputado João Rodrigues cumpra pena em semiaberto

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento na tarde desta terça-feira (06), não conheceu o recurso da defesa do parlamentar

Por Amanda Pupo/BRASÍLIA
Atualização:

Supremo Tribunal Federal. Foto: DIDA SAMPAIO/ESTADÃO

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em julgamento na tarde desta terça-feira (06), não conheceu o recurso da defesa do deputado federal João Rodrigues (PSD-SC), que pretendia revisar a condenação do parlamentar pelo Tribunal Regional Federal da 4° Região (TRF-4), decretada em 2009, por fraude e dispensa de solicitação.

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Por 3 a 2, a turma decretou o cumprimento imediato da pena de cinco anos e três meses de detenção, em regime semiaberto. Na votação do conhecimento ou não do recurso especial, o voto do ministro Luiz Fux, relator do caso, foi vencido integralmente, e o de Marco Aurélio Mello vencido parcialmente.

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O gabinete do parlamentar foi procurado, mas não houve pronunciamento até o fechamento deste texto.

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Rodrigues foi condenado quando era prefeito de Chapecó (SC), por isso seu julgamento ocorreu em segunda instância. Mas a acusação dos crimes por fraude e dispensa de solicitação é de quando assumiu interinamente a prefeitura de Pinhalzinho, por 30 dias, em 1999.

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O Ministério Público Federal (MPF) acusa o então administrador de ter, no período em que exerceu a prefeitura, dispensado, a realização de procedimento licitatório para a alienação de uma retroescavadeira, bem como por ter fraudado a licitação efetuada para a compra de uma nova retroescavadeira.

O caso do deputado é específico porque seu julgamento originário foi feito já pela segunda instância da justiça, na ocasião em que ele ocupava o cargo de prefeito de Chapecó - o que lhe deu o direito de ser julgado por um Tribunal Regional Federal. Quando foi eleito deputado federal, seu caso subiu para a competência do STF. Por isso, o recurso especial foi analisado pela Primeira Turma do Supremo.

Como o caso iria prescrever em fevereiro, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pedia pela execução imediata da pena. "É certo que este entendimento prestigiado no STF aplica-se à hipótese de condenação por tribunal em sede de ação originária, porque se trata de decisão proferida por órgão colegiado e de instância exauriente para apreciação dos aspectos fático probatórios. Com efeito, os recursos especial e extraordinário não são revestidos de ampla devolutividade", afirmou Raquel Dodge, que assinou manifestação da PGR em dezembro de 2017, sobre o caso.

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2° instância. Foi no julgamento do parlamentar que o ministro Alexandre de Moraes afirmou seu posicionamento favorável a execução provisória de pena após condenação em segunda instância.

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Com o recurso especial não conhecido pela maioria da turma, Luis Roberto Barroso levantou a questão da necessidade de decretar a prisão de Rodrigues, uma vez que o caso estava para prescrever, posição que foi acompanhada pelos ministros Luiz Fux e Moraes.

Nessa discussão, os ministros Marco Aurélio Mello e Rosa Weber foram voto vencido. Para eles, a Corte não poderia analisar a questão da prescrição de pena, nem decretar a execução de pena. "Estamos julgando um recurso especial, evidentemente caberá ao Tribunal Regional executar a prisão", afirmou Marco Aurélio.

Rosa, ao acompanhar este posicionamento, também mencionou a questão da execução de pena antecipada, afirmando que, apesar de ir contra sua "posição pessoal", tem respeitado o entendimento da Corte, firmado em 2016, que permite a prisão após julgamento em órgão de segunda instância.

"Enfrento um paradoxo. Tenho prestigiado a orientação majoritária do Plenário, tenho determinado e acompanhado no sentido de entender que não está afrontando o princípio da presunção de inocência", disse a ministra, completando que, no caso do deputado, o STF não deveria decretar a prisão. "Entendo que seria necessária a inércia, por isso eu acompanho a posição de Marco Aurélio", afirmou.

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A PGR, na manifestação feita em dezembro, afirmou que era "remotíssima a possibilidade de serem acolhidas, no novo julgamento do recurso especial interposto, desta feita em ambiente presencial, as teses defensivas já apreciadas e devidamente afastadas -- inclusive pelo próprio STF -- nos múltiplos recursos manejados pelo réu". "Por estas razões, é imperioso dar-se início, de plano, à execução provisória da pena", defendeu Raquel Dodge. (Amanda Pupo)

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