PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Supremo determina que ré pague multas pelo excesso de recursos para atrasar julgamento

Processo teve início no do Rio Grande do Sul e está tramitando há 14 anos na Justiça; recorrente foi derrotada em todos os recursos que apresentou

Por Mateus Coutinho
Atualização:

por Mateus Coutinho

PUBLICIDADE

Em duas decisões nesta semana, o Supremo Tribunal Federal determinou, por unanimidade, a aplicação de multas a uma ré pelo excesso de recursos na tentativa de protelar um julgamento de reintegração de posse que já dura 14 anos.

A ré Norma Amorety Thompson Flores foi condenada na terça, 17, e na quarta, 18, a pagar multa à outra parte envolvida no processo pelos recursos que ela apresentou, interpretados pela Corte como uma tentativa de atrasar a decisão da Justiça de realizar a reintegração de posse do imóvel ocupado por Norma.

O processo teve início no Rio Grande do Sul em 1999 e, após a decisão da justiça local, a defesa de Norma utilizou dezenas de recursos, todos derrotados na Justiça, o que fez o caso passar por todas as instâncias até chegar ao STF.

Mandado de Segurança. Na terça, foi julgado o quarto embargo de declaração, que serve para a Corte reavaliar possíveis contradições, ligado a um Mandado de Segurança. Na ocasião, o relator, ministro Teori Zavascki, afirmou que o caso era um paradigma que mostrava o abuso do poder de recorrer da ré para evitar a reintegração de posse.

Publicidade

Tanto Zavascki como a ministra Carmen Lúcia ressaltaram que o caso traz prejuízo não só para a vítima que teve seu imóvel ocupado indevidamente por outra pessoa, como também para o estado brasileiro. Por unanimidade, a 2ª turma do STF - que conta com 5 ministros - decidiu que a ré deveria pagar o equivalente a 10% dos custos do processo do Mandado de Segurança, pela má-fé.

Os ministros chegaram a decidir também pelo encaminhamento do autos do processo ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para que ela tome providências sobre a postura adotada pela defesa da ré

Agravo de Instrumento. Já na quarta, foi julgado o sexto recurso ligado a um Agravo de Instrumento. Dessa vez julgado pelo Plenário do Supremo, também sobre a relatoria de Teori Zavascki, a iniciativa da ré voltou a ser condenada pela Corte. Na ocasião, o relator afirmou que o recurso era " inteiramente destituído de razões sérias, com a manifesta intenção de protelar o desfecho do caso".

Ficou decidido, por unanimidade, que Norma teria que pagar multa de 1% sobre o valor corrigido do processo de Agravo de Instrumento, o que inclui os custos com honorários advocatícios, as despesas efetuadas para a tramitação do processo e a indenização à outra parte prejudicada pelo atraso na reintegração de posse.

A Corte ainda decidiu que o processo deve retornar à Justiça do Rio Grande do Sul imediatamente, para que se dê o cumprimento da sentença, mesmo que o acórdão da decisão de quarta não tenha sido publicado pelo Supremo.

Publicidade

 

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.