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Supremo derruba pensão eterna a familiares de ex-deputados, ex-prefeitos e ex-sindicalistas do Pará, mas quem já recebeu não tem que devolver nada

Ministros do STF veem 'tratamento privilegiado' e derrubam emaranhado de 14 normas que garantiam a regalia, baixadas entre 1972 e 1987 e, mesmo após a Constituição, no período entre 1988 e 2010

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Por Pepita Ortega
Atualização:

Ministros decidiram que é possível renovar os grampos pelo período necessário para o sucesso da investigação, desde que o juiz fundamente devidamente a necessidade da prorrogação. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O Plenário do Supremo Tribunal Federal derrubou, por unanimidade, uma série de decretos e leis do Pará que concediam pensões especiais a familiares de ex-prefeitos, ex-deputados (federais e estaduais), ex-vereadores e ex-sindicalistas. Os ministros acompanharam o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que viu 'tratamento privilegiado' e apontou violação aos princípios da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade.

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A decisão confirmou medida cautelar proferida por Alexandre de Moraes em novembro de 2021 - despacho que suspendeu a eficácia dos dispositivos questionados - e acolheu um pedido do governo do Estado, com pareceres favoráveis da Advocacia-geral da União e da Procuradoria-Geral da União. A Assembleia Legislativa do Estado defendeu a manutenção das 14 normas impugnadas pelo Supremo, alegando 'direito adquirido dos beneficiários'.

O caso foi analisado no Plenário virtual da corte, ferramenta que permite que os magistrados depositem seus votos à distância, fora dos holofotes da TV Justiça. O julgamento teve início no dia 18 e foi encerrado na sexta-feira, 25. O resultado foi proclamado nesta segunda-feira, 28.

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Apesar de derrubar as pensões especiais, os ministros do STF optaram por modular os efeitos da decisão e assim os ex-beneficiários não terão de devolver os valores já pagos até a data do término do julgamento.

A ação analisada pelo colegiado foi ajuizada pelo governo Helder Barbalho em setembro de 2021, questionando cinco normas editadas antes da Constituição Federal, entre 1972 e 1987, e nove leis estaduais promulgadas entre 1988 e 2010. No caso das primeiras, o Supremo declarou a 'não recepção' pela Carta Magna, enquanto os dispositivos editados após a lei maior foram declarados inconstitucionais.

No pedido ao STF, o Estado do Pará argumentou que não havia 'qualquer fundamento' para a instituição de pensão especial em de dependentes de ex- agentes políticos. Nessa linha, o governo estadual evocou uma série de decisões sobre o mesmo tema entre elas a que, em 2018, declarou a inconstitucionalidade de normas que previam a concessão de subsídio mensal vitalício para ex-governador do Maranhão.

Em seu voto, Alexandre de Moraes ressaltou que o Supremo, em diversas oportunidades, repudiou a previsão de pensionamento vitalício para ex-agentes políticos, bem como para seus familiares.

Segundo o ministro, as normas questionadas pelo governo estadual 'termina por materializar tratamento privilegiado, em plena dissonância com os vetores axiológicos que conformam o modelo constitucional político-previdenciário, vulnerando efetivamente os princípios republicano, da isonomia, da razoabilidade, da moralidade e da impessoalidade'.

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"Com apoio nessas razões, e em consonância à ampla jurisprudência já consolidada na matéria, reputo as normas ora impugnadas incompatíveis com a Constituição de 1988", registrou.

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