Paulo Roberto Netto
19 de março de 2020 | 15h46
O Supremo Tribunal Federal derrubou, por maioria, a indicação do ministro Marco Aurélio Mello que conclamava juízes de execução penal a avaliar a liberação de detentos mediante prisão domiciliar ou liberdade condicional após o avanço do novo coronavírus no Brasil. A medida havia atendido pedido do Instituto de Defesa do Direito de Defesa, que buscava evitar o contágio de detentos e agentes penitenciários.
A entidade solicitava que deixassem os presídios em liberdade condicional os presos com idade superior a 60 anos e ficassem em regime domiciliar os detentos com doenças crônicas e respiratórias. Ambos são grupos de risco com maiores riscos de complicações em decorrência do Covid-19, doença provocada pelo coronavírus.
Sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Nelson Jr./SCO/
STF
Apesar de conclamar os juízes de execução penal sobre o caso, o ministro Marco Aurélio submeteu o caso para avaliação do plenário, que decidiu pelo entendimento apresentado pelo Ministério Público Federal. A Procuradoria alega que a mera erupção da pandemia não justificaria ‘automaticamente qualquer mudança de comportamento das autoridades ou do Judiciário na questão penitenciária’.
De acordo com o vice-procurador-geral da República Humberto Jacques de Medeiros, o entendimento do MPF é de que o momento pede ‘conservação dos comportamentos e de prudência’ e que a medida de Marco Aurélio Mello não parecia razoável para o momento de menor circulação de pessoas.
“Há soluções racionais, e as bases em que estão restritas liberdades antes da epidemia não necessariamente devem ser revistas durante uma pandemia. A ocorrência e a circulação desse vírus exige de todos uma parcela de sacrifício”, afirmou Medeiros,
Ao negar o processo, o ministro Marco Aurélio Mello manteve posição de que o Instituto de Defesa de Direito de Defesa não tinha legitimidade no processo para fazer a solicitação, visto que acompanhava o caso apenas como amicus curiae.
No mérito, o ministro rejeitou o processo acompanhado de Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Cármen Lúcia e o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli. A divergência ficou por conta do ministro Gilmar Mendes.
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