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Supremo derruba decreto de Bolsonaro que permitia indicação de diretores interinos em institutos federais

Por maioria, ministros consideraram inconstitucional medida do governo que permitia ao MEC livre indicação de nome para comandar centros federais em caso de vacância do cargo; único voto a favor foi proferido pelo ministro Kassio Nunes Marques

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Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

Por maioria, o Supremo Tribunal Federal derrubou decreto do presidente Jair Bolsonaro que permitia ao governo indicar diretores-gerais interinos em Centros Federais de Educação Tecnológica quando o cargo estiver vago. Por dez votos a um, os ministros entenderam que a medida viola a autonomia dos institutos.

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A ministra Cármen Lúcia, relatora da ação movida pelo PSOL, afirmou que a indicação de interinos pelo Ministério da Educação sem critérios claros 'substitui a atuação democrática da comunidade', 'suprime a gestão democrática da entidade de ensino' e pode 'restringir o pluralismo de ideias'.

"Ao se impor que a vacância pode ensejar a atuação vertical e direta do Ministro da Educação na escolha do Diretor-Geral pro tempore sem vincular tal atuar com os princípios constitucionais e, principalmente, sem critérios que impeçam o arbítrio daquela autoridade, tem-se desatendimento aos princípios constitucionais", frisou. "Bastaria, por exemplo, que o Ministro da Educação não nomeasse o Diretor-Geral 'quando, por qualquer motivo, o cargo de Diretor-Geral estiver vago e não houve condições de provimento regular imediato' e nomeasse alguém de sua escolha pessoal, deixando-o por tempo indefinido".

Tal intervenção, segundo a ministra, descumpriria 'todos os princípios e regras norteadoras do regime jurídico-constitucional'. Cármen relembra que a escolha dos diretores-gerais é feita pelo próprio corpo dos centros federais, que elegem seus representantes para o cargo. A escolha de um interino pelo governo iria ferir tal autonomia.

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Sede do Ministério da Educação, em Brasília. Foto: MEC / Divulgação

O julgamento foi realizado no plenário virtual da Corte e contou com nove votos acompanhando a ministra: Marco Aurélio Mello, Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber, Ricardo Lewandowski, Luís Roberto Barroso, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e o presidente do Supremo, Luiz Fux.

O único voto divergente foi proferido pelo ministro Kassio Nunes Marques, indicado ao Supremo por Bolsonaro. Segundo o ministro, o decreto do presidente não viola a autonomia universitária e permite a indicação de um diretor-geral interino para garantir que o centro federal não fique sem comando.

Em seu voto, Kassio se posicionou no sentido de admitir que 'em situações excepcionais' uma nomeação pro tempore poderia ocorrer até o cargo ser preenchido por uma eleição regular.

"A parte final da norma é bastante clara ao dispor que a nomeação apenas ocorrerá pro tempore e o cargo estiver vago e não houver condições de provimento regular imediato. Ou seja, apenas com a soma de tais condições, o dispositivo será chamado a cumprimento no sentido de nomeação pro tempore", anotou. "Pondero que a nomeação pro tempore é solução que melhor evita a ausência do Diretor-Geral por qualquer eventualidade".

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