Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Supremo declara constitucionalidade da Lei de Cotas no serviço público federal

Corte reconhece validade da lei que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para negros; relator diz que legislação é motivada 'por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural na sociedade brasileira'

PUBLICIDADE

Por Breno Pires , Isadora Peron , de Brasília e e Luiz Vassallo
Atualização:

STF. Foto: Divulgação

O Plenário do Supremo Tribunal Federal concluiu na sessão desta quinta-feira, 8, o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 e reconheceu a validade da Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta dos Três Poderes. A decisão foi unânime.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O julgamento teve início em maio, quando o relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou pela constitucionalidade da norma. Ele considerou, entre outros fundamentos, que a lei é motivada por um dever de reparação histórica decorrente da escravidão e de um racismo estrutural existente na sociedade brasileira.

Acompanharam o relator, naquela sessão, os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux.

Na sequência do julgamento na sessão desta quinta, 8, o ministro Dias Toffoli lembrou, em seu voto, que quando exercia a função de advogado-geral da União, já se manifestou pela compatibilidade de ações afirmativas - como a norma em questão - com o princípio da igualdade.

Publicidade

Para Toffoli, 'mais do que compatível com a Constituição, trata-se mesmo de uma exigência do texto maior, em decorrência do princípio da isonomia prevista no caput do artigo 5.º'.

Esse entendimento, inclusive, seguiu o ministro, 'está em sintonia com a jurisprudência do STF, que já confirmou a constitucionalidade da instituição da reserva de vaga para portador de deficiência física, bem como a constitucionalidade do sistema de cotas para acesso ao ensino superior público'.

O ministro explicou, contudo, que seu voto restringe os efeitos da decisão para os casos de provimento por concurso público, em todos os órgãos dos Três Poderes da União, não se estendendo para os Estados, Distrito Federal e municípios, uma vez que a lei se destina a concursos públicos na administração direta e indireta da União, e deve ser respeitada a autonomia dos entes federados.

O julgamento do Supremo na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 186, quando confirmada a constitucionalidade do sistema de cotas raciais para ingresso nas universidades públicas, foi citado pelo ministro Ricardo Lewandowski em seu voto.

Ele recordou que, em sua gestão à frente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi editada a Resolução 203/2015, que reservava 20% de vagas para os negros no âmbito do Poder Judiciário.

Publicidade

A resolução levou em conta, segundo ele, o primeiro censo do Judiciário realizado pelo Conselho, que apontou que apenas 1,4% dos juízes brasileiros se declararam negros, e apenas 14% pardos, dados que divergiam dos números do censo demográfico brasileiro de 2010, do IBGE, segundo o qual o percentual da população brasileira que se declarou negra foi de 7,6% e parda 43,1%.

CONTiNUA APÓS PUBLICIDADE

O ministro Marco Aurélio revelou que, nos anos de 2001 e 2002, quando ocupou a presidência do STF, e diante de quadro que persiste até os dias atuais, determinou que fosse inserida em edital para contratação de prestadores de serviço a exigência de reserva de 30% das vagas para prestação de serviços por negros.

Para o ministro, uma sociedade justa e solidária repousa no tratamento igualitário, mas é notória a falta de oportunidade para os negros, assinalou o ministro, concordando que as estatísticas sobre a questão 'são vergonhosas'.

O decano do Supremo, ministro Celso de Mello, iniciou seu voto citando a história do advogado Luiz Gama (1830-1882), que ficou conhecido como advogado dos escravos, para demonstrar 'como tem sido longa a trajetória de luta das pessoas negras em nosso país na busca não só de sua emancipação jurídica, como ocorreu no século XIX, mas de sua emancipação social e de sua justa, legítima e necessária inclusão'.

Ao defender as políticas de inclusão, o decano salientou que 'de nada valerão os direitos e de nenhum significado serão revestidas as liberdades se os fundamentos em que esses direitos e liberdades se apoiam, além de desrespeitados pelo Poder Público ou eventualmente transgredidos por particulares, também deixarem de contar com o suporte e o apoio de mecanismos institucionais, como os proporcionados pelas políticas de ações afirmativas'.

Publicidade

Para Celso de Mello, 'sem se reconhecer a realidade de que a Constituição impõe ao Estado o dever de atribuir a todos os que se situam à margem do sistema de conquistas em nosso país a condição essencial de titulares do direito de serem reconhecidos como pessoas investidas de dignidade e merecedoras do respeito social, não se tornará possível construir a igualdade nem realizar a edificação de uma sociedade justa, fraterna e solidária, frustrando assim um dos objetivos fundamentais da República, a que alude o inciso I do artigo 3º da Carta Política'.

Com base não só nos fundamentos já trazidos por todos os ministros, 'mas também no princípio do direito à busca da felicidade', o ministro se manifestou pela constitucionalidade de medidas compensatórias como a inserida na lei em questão.

Ao também reconhecer a constitucionalidade da norma em debate, a ministra Cármen Lúcia salientou que muitas vezes o preconceito - contra negros ou contra mulheres, entre outros - 'é insidioso e existe de forma acobertada, e outras vezes é traduzido em brincadeiras, que nada mais são do que verdadeiras injúrias, que indignam'.

Para a presidente do Supremo, ações afirmativas como a que consta da Lei 12.990/2014 demonstram que 'andamos bem ao tornar visível o que se passa na sociedade'.

COM A PALAVRA, CLAUDIO LAMACHIA, PRESIDENTE NACIONAL DA OAB "Hoje, o Supremo Tribunal Federal declarou a constitucionalidade das cotas raciais em concursos públicos em ação proposta pela OAB. É com muita satisfação que recebo a decisão do Supremo em confirmar a constitucionalidade da Lei de Cotas, que prevê a reserva de 20% das vagas em órgãos públicos federais para negros."

Publicidade

"O STF tomou essa decisão em ação proposta pela OAB, com base no trabalho da Comissão Nacional da Verdade da Escravidão Negra no Brasil."

"A posição do Judiciário não vinha sendo uniforme, o que tem gerado situações de insegurança jurídica em concursos públicos federais. Além disso, declarações de inconstitucionalidade da Lei de Cotas por outras instâncias da Justiça contrariavam a posição do próprio STF pela validade das cotas."

"A lei pretende criar ações afirmativas de combate à desigualdade racial e proporcionar mais representatividade aos negros e pardos no serviço público federal. O processo de inclusão passa pela ampliação de oportunidades oferecidas pelo sistema escolar, pelo estado e pelo mercado de trabalho." "Dessa forma, a decisão do STF reforça ações que combatem a desigualdade, o que deve ser muito festejado por toda a sociedade. Hoje foi dado mais um passo em direção à igualdade de oportunidades num país que ainda sofre com a desigualdade."

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.