A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, na sessão desta terça-feira, 16, a decisão do ministro Teori Zavascki de admitir o senador Fernando Collor (PTB/AL) como fiel depositário dos carros de luxo apreendidos por ordem judicial na Operação Lava Jato - Lamborghini, Bentley, Range Rover e Ferrari.
Os ministros consideram que a manutenção e conservação desses automóveis "demanda cuidados especiais, sob pena de perda significativa de valor".
As informações foram divulgadas no site do Supremo.
O Ministério Público Federal pretendia que os carros fossem leiloados. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental, que teve provimento negado, na Petição 5740.
O ministro Teori afirmou que não há impedimento legal em nomear quem detinha os bens como fiel depositário, com a finalidade de proteção e preservação, nos termos do artigo 125, parágrafo 5°, do Código de Processo Penal.
Em sua decisão, agora confirmada pela Segunda Turma, o ministro determinou que o senador obtivesse junto às empresas que figuram como proprietárias dos veículos autorização para atuar como fiel depositário - esse documento, porém, não foi apresentado com relação a um veículo Porsche, que continua apreendido.
Ainda de acordo com a decisão do ministro Teori, cabe ao senador "a observância da natural indisponibilidade desses bens, além dos ônus e deveres correspondentes à condição de depositário judicial, notadamente os de sua guarda e conservação e o de imediata restituição quando for solicitado".