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Supremo confirma Collor depositário judicial de carros de luxo

Ministros corroboram decisão de Teori Zavascki, relator da Lava Jato, e mantêm senador na posse de Lamborghini, Bentley, Range Rover e Ferrari que haviam sido apreendidos e que o Ministério Público Federal pretendia leiloar

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Por Fausto Macedo e Fernanda Yoneya
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A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal confirmou, na sessão desta terça-feira, 16, a decisão do ministro Teori Zavascki de admitir o senador Fernando Collor (PTB/AL) como fiel depositário dos carros de luxo apreendidos por ordem judicial na Operação Lava Jato - Lamborghini, Bentley, Range Rover e Ferrari.

Os ministros consideram que a manutenção e conservação desses automóveis "demanda cuidados especiais, sob pena de perda significativa de valor".

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As informações foram divulgadas no site do Supremo.

O Ministério Público Federal pretendia que os carros fossem leiloados. A decisão foi tomada no julgamento de agravo regimental, que teve provimento negado, na Petição 5740.

O ministro Teori afirmou que não há impedimento legal em nomear quem detinha os bens como fiel depositário, com a finalidade de proteção e preservação, nos termos do artigo 125, parágrafo 5°, do Código de Processo Penal.

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Em sua decisão, agora confirmada pela Segunda Turma, o ministro determinou que o senador obtivesse junto às empresas que figuram como proprietárias dos veículos autorização para atuar como fiel depositário - esse documento, porém, não foi apresentado com relação a um veículo Porsche, que continua apreendido.

Ainda de acordo com a decisão do ministro Teori, cabe ao senador "a observância da natural indisponibilidade desses bens, além dos ônus e deveres correspondentes à condição de depositário judicial, notadamente os de sua guarda e conservação e o de imediata restituição quando for solicitado".

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