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Supremo começa a julgar 'Quadrilhão do MDB' e Fachin relator vota para tornar réus velhos caciques do partido

Relator do caso, ministro do Supremo Tribunal Federal abriu votos e se manifestou pelo recebimento da denúncia de organização criminosa contra Renan Calheiros, Jader Barbalho, Edison Lobão, Romero Jucá, Valdir Raupp e Sérgio Machado, deixando de fora apenas o ex-senador José Sarney; julgamento no plenário virtual vai até 23 de fevereiro

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira, 12, a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o chamado 'Quadrilhão do MDB' no Senado.

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O VOTO DO RELATOR

O julgamento será no plenário virtual, que permite aos ministros incluírem os votos no sistema eletrônico sem necessidade de reunião física ou por videoconferência. O prazo previsto para a conclusão da votação é até 23 de fevereiro.

Os ministros vão decidir se recebem as acusações e tornam os senadores Renan Calheiros e Jader Barbalho, os ex-senadores Edison Lobão, Romero Jucá, Valdir Raupp e José Sarney, e o ex-presidente da Transpetro e delator, Sérgio Machado, réus em um processo por organização criminosa. O grupo é suspeito de receber R$ 864 milhões em propinas de contratos com a Petrobras entre os anos de 2004 e 2012.

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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal. Foto: Nelson Jr./SCO/STF

O ministro Edson Fachin, na qualidade de relator do processo, abriu os votos. Ele se manifestou pelo recebimento parcial da denúncia, apresentada em 2017 pelo então procurador-geral da República Rodrigo Janot, deixando de fora apenas Sarney. No curso do processo, o ex-senador chegou a dizer que foi alvo de 'sucessivas tentativas do Ministério Público Federal de arrastá-lo ao rol dos acusados'.

Com o parecer, o ministro afastou argumentos apresentados pelas defesas dos políticos. Os advogados sustentaram junto ao tribunal que a PGR não foi capaz de descrever a conduta delitiva e não apresentou provas das acusações. Também atribuíram a denúncia a uma tentativa de criminalização da atividade política.

No entanto, para Fachin, o material reunido pelos investigadores, que inclui relatos em colaborações premiadas, mensagens interceptadas e planilhas apreendidas e registros de acesso à Petrobras, justifica a abertura da ação.

"Em sincronia com as revelações dos colaboradores, advém suficiente conjunto probatório e indiciário dos autos que dão lastro à acusação de que os aqui denunciados integrariam o núcleo político de grupo criminoso influente, devidamente estruturado para o alcance de objetivos espúrios, vale dizer: arrecadação de benefícios financeiros indevidos, por intermédio da utilização de órgãos e entidades da Administração Pública", diz um trecho do voto.

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