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Supremo começa a julgar poder de requisição das Defensorias

Ministros vão analisar o tema em ações propostas pela PGR; Defensores dizem que atribuição reduz custos de processos e diminui sobrecarga do Judiciário

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Por Rayssa Motta
Atualização:

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar nesta sexta-feira, 27, a prerrogativa das Defensorias Públicas de requisitar documentos de autoridades.

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O tema será analisado em duas ações de inconstitucionalidade propostas pelo procurador-geral da República, Augusto Aras, em maio. O julgamento está previsto no plenário virtual, ferramenta que permite aos ministros incluírem os votos no sistema online sem necessidade de reunião física ou por videoconferência.

O presidente da Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos Federais (Anadef), Eduardo Kassuga, é enfático ao defender que a mudança em pauta na Suprema Corte compromete o acesso à justiça. "A perda da prerrogativa de requisição é incompatível com a Constituição, pois compromete o acesso à justiça célere, com qualidade e em pé de igualdade das pessoas em situação de vulnerabilidade. É esta prerrogativa que reduz a discriminação processual contra os brasileiros mais necessitados do país", afirma Kassuga.

Aras contesta o trecho da lei complementar federal 80/1994 que confere aos defensores da União e do Distrito Federal o poder de requisitar de autoridades e agentes públicos certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações e esclarecimentos. A prerrogativa é reproduzida em leis estaduais.

Na avaliação do PGR, a previsão é inconstitucional, na medida em que confere aos defensores públicos um atributo que advogados privados, em geral, não detêm.

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STF tem maioria para manter poder de requisição das Defensorias. Foto: Pillar Pedreira/ Agência Senado

Na outra ponta, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos (Anadep), que participa como terceiro interessado (amicus curiae) nas ações, defende que o poder de requisição é fundamental para atuação coletiva e extrajudicial da instituição. A entidade argumenta, por exemplo, que a prerrogativa garante redução significativa de custos para o processo.

"Temos defendido, entre outros inúmeros argumentos, que a prerrogativa de requisição é, por excelência, um dos mecanismos essenciais para implementar a efetiva defesa dos direitos humanos. A prerrogativa de requisição é vital para que a Defensoria Pública atue de forma plena e em conformidade com seu mister institucional e possa, assim, cumprir o papel que lhe foi reservado pelo artigo 134 da Constituição: função essencial à justiça", defende a presidente da Anadep, Rivana Ricarte.

A defensora classifica uma eventual cassação da atribuição como um 'retrocesso' o acesso à justiça de cidadãos em situação de vulnerabilidade. Ela também avalia que a medida implicaria aumento da sobrecarga processual, na medida em que os pedidos passariam a depender de autorização judicial. "Aumentaria o número de ações preparatórias, causando maior sobrecarga ao Judiciário", afirma.

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