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Supremo barra lei que altera regras de organização do Tribunal de Contas do Rio

Decisão foi tomada a pedido da procuradora-geral Raquel Dodge, para quem deputados não podem mudar funcionamento da Corte de Contas

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Por Redação
Atualização:
Sede do Supremo Tribunal Federal, em Brasília. Foto: Dida Sampaio/Estadão

A pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, o Supremo concedeu medida cautelar em Ação Direta de Inconstitucionalidade para suspender a validade de lei de iniciativa parlamentar que alterou regras de organização e funcionamento do Tribunal de Contas do Estado do Rio.

Documento

INTEGRA - ADI 4643

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Para a PGR, ao reconhecer as prerrogativas institucionais de autonomia e autogoverno aos Tribunais de Contas, a Constituição Federal 'reservou-lhes iniciativa para instaurar processo legislativo voltado a alterar sua organização e funcionamento'.

"Desse modo, a norma impugnada usurpa a iniciativa legislativa do Tribunal de Contas do Estado do Rio e afronta sua autonomia institucional e administrativa", sustenta a procuradora.

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A ADI 4.643/RJ foi movida pela Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) contra a Lei 142/2011, que alterou trechos da Lei Complementar 63/1990, que instituiu a Lei Orgânica da Corte de Contas do Rio.

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