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Supremo autoriza médico indicado pela Itália para examinar Pizzolato

Ex-diretor do Banco do Brasil condenado no Mensalão reclamou de 'falta de atendimento adequado'

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Por Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

 

 Foto: Estadão

Por força do compromisso assumido pelo Estado brasileiro com a Itália para a extradição de Henrique Pizzolato - condenado no Mensalão a 12 anos e 7 meses de prisão -, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a entrada no Complexo da Papuda, em Brasília, de um médico indicado pela Embaixada italiana para examinar o ex-gerente de marketing do Banco do Brasil.

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

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Após ser condenado pelo Supremo Tribunal Federal pelos crimes de corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu para a Itália.

Ele foi preso em fevereiro de 2014 na cidade de Maranelo e extraditado para o Brasil em outubro de 2015.

De acordo com os autos da Execução Penal 10, a Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República realizou inspeção no Centro de Detenção Provisória do Complexo Penitenciário da Papuda, a fim de averiguar as condições de saúde e segurança a que Pizzolato seria submetido.

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Com base em alegações de Pizzolato sobre suposta falta de atendimento médico adequado, o representante da Embaixada da Itália no Brasil solicitou autorização para que o sentenciado fosse avaliado por médico contratado pela representação diplomática.

O juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal indeferiu o pedido, sob argumento de que 'há regular oferecimento de atendimento médico ao apenado pelo estabelecimento prisional'.

Diante da negativa, a Procuradoria-Geral da República, com base na Convenção Americana de Direitos Humanos e no artigo 43 da Lei de Execuções Penais (LEP), pediu ao ministro Luís Roberto Barroso autorização para a entrada do médico, 'para sanar dúvidas sobre o estado geral de saúde de Pizzolato'.

Em sua decisão, o ministro destacou, inicialmente, que o procedimento adotado pelo juiz da Vara de Execuções Penais 'está em perfeita conformidade com as diretrizes do Supremo, no sentido de evitar tratamentos privilegiados'. Barroso anotou, porém, que 'a excepcionalidade do caso autoriza o deferimento do pleito'.

De acordo com o ministro, o Estado brasileiro deu garantias à Itália de que Henrique Pizzolato teria seus direitos fundamentais respeitados, em especial aqueles previstos no artigo 5.º da Constituição Federal, na Lei de Execuções Penais, na Convenção Americana de Direitos Humanos e nas Regras Mínimas das Nações Unidas para o tratamento de prisioneiros.

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Além disso, observou Barroso, a própria Lei de Execuções Penais autoriza, em seu artigo 43, o atendimento ao preso por médico particular. O ministro deferiu o pedido da Procuradoria-Geral para autorizar a entrada do médico indicado pela Embaixada da Itália no Complexo Penitenciário da Papuda para examinar Henrique Pizzolato.

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