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Supremo autoriza extradição de espanhol condenado por cinco mortes no atentado da rua Atocha

Carlos Garcia Juliá, foragido há mais de duas décadas, pegou 193 anos de prisão pelo ataque a tiros em Madri, em 1977, que chocou o mundo

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Por Redação
Atualização:

Fachada do Supremo Tribunal Federal em Brasília. Foto: Dida Sampaio / Estadão

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo autorizou, nesta terça, 13, a extradição do espanhol Carlos García Juliá. Foragido das autoridades espanholas há mais de 20 anos, Juliá foi condenado em 1980, a 193 anos de prisão pelo assassinato de cinco pessoas e pela tentativa de homicídio de outras quatro, em atentado a tiros na rua Atocha, em Madri, e por porte de arma. A decisão seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República.

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

O atentado atribuído a um grupo da extrema direita ocorreu em 1977. Um comando armado invadiu um escritório de advocacia especializado em Direito do trabalho e que abrigava também militância do Partido Comunista no prédio 55 da rua Atocha. O ataque chocou o mundo.

Após cumprir parte da sentença entre 1977 e 1991, na Espanha, Juliá recebeu liberdade condicional.

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No pedido formulado pelo governo da Espanha, o Estado informa que Juliá era procurado para cumprir 3.855 dias de prisão restantes da condenação a ele imposta.

Em dezembro do ano passado, a pedido da procuradora-geral, Raquel Dodge, o espanhol foi preso pela Polícia Federal, em São Paulo.

De acordo com informações da PF, ele vivia com identificação falsa, no bairro da Barra Funda, na capital paulista.

Os ministros do STF entenderam que os requisitos para a extradição - dupla tipicidade dos crimes e não configuração de crime político - estão preenchidos.

Em parecer ao Supremo, Raquel destacou que 'os fatos estão adequadamente descritos e constituem crimes de natureza comum'.

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Segundo ela, 'não se verifica que o pedido de extradição foi apresentado com a finalidade de perseguir ou punir o extraditando por opiniões políticas'.

A PGR ressalta que 'o pedido atende aos requisitos da dupla tipicidade e da dupla punibilidade'.

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