Os ministros Luís Roberto Barroso e Alexandre de Moraes, do Supremo, determinaram o arquivamento de dois inquéritos instaurados para investigar os senadores Ricardo Ferraço (PSDB/ES), Eduardo Braga (MDB/AM ) e Omar Aziz (PSD/AM). Nos dois casos, o fundamento da decisão foi o prazo prolongado de investigação 'sem a produção de elementos suficientes para a apresentação de denúncia'.
As informações foram divulgadas no site do Supremo
INQ 4442. O inquérito foi instaurado a partir de declarações prestadas em delação premiada por antigos funcionários do Grupo Odebrecht, sobre suposto recebimento por Ferraço de contribuição de campanha não declarada à Justiça. A prática configura, em tese, crime de falsidade ideológica eleitoral - artigo 350 do Código Eleitoral.
O relator, ministro Barroso, assinalou que concedeu todos os prazos solicitados tanto pela Polícia Federal quanto pelo Ministério Público Federal para a conclusão das investigações e a apresentação de relatório policial e manifestação final. No entanto, quando solicitada manifestação, o MPF 'apenas requereu a remessa dos autos ao Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo com fundamento na decisão do Plenário na questão de ordem na Ação penal (AP) 937 quanto à restrição do foro por prerrogativa de função'.
Na avaliação do ministro Barroso, o MPF, 'ciente de que deveria apresentar posicionamento conclusivo sobre o caso, limitou-se a requerer a remessa ao juízo que considera competente'. Tal situação, segundo o ministro, significa o reconhecimento de que não há, nos autos, elementos suficientes para o oferecimento da denúncia.
Segundo o relator, 'os agentes públicos não devem suportar indefinidamente o ônus de figurar como objeto de investigação'.
"A persecução penal deve observar prazo razoável para sua conclusão", afirmou o ministro. O ministro observou, no entanto, que o inquérito deve ser arquivado 'sem prejuízo de que, em surgindo novas provas, possa ser reaberto no Juízo competente'.
INQ 4429. Instaurado a pedido da Procuradoria-Geral da República em março de 2017, o INQ 4429 apurava 'a possível prática', por Eduardo Braga e Omar Aziz, de crime relacionado à construção da Ponte Rio Negro.
A investigação tinha como objeto supostos pagamentos indevidos em favor dos dois senadores quando exerceram o cargo de governador do Amazonas, no qual Braga foi sucedido por Aziz, para favorecer consórcio de empreiteiras.
Segundo o relator do Inquérito, ministro Alexandre de Moraes, o último ato investigatório foi realizado em agosto de 2017. Em setembro, a PF concluiu as investigações e encaminhou posicionamento pelo arquivamento do inquérito.
As sucessivas prorrogações de prazo concedidas pelo relator terminaram em dezembro e, em abril de 2018, ele determinou sua devolução ao Supremo. Em maio, a PGR requereu a remessa dos autos para a Justiça Federal do Amazonas.
"Não há nenhuma nova diligência pendente de realização", assinalou Alexandre. "Após 15 meses de investigação e o encerramento das diligências requeridas, não há nenhum indício de fato típico praticado pelos investigados."
Ainda segundo o relator, não há qualquer indicação dos meios utilizados, dos motivos, do lugar, do tempo 'ou qualquer outra informação relevante que justifique a manutenção dessa situação de injusto constrangimento pela permanência do inquérito'.