por Mateus Coutinho
Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), recebeu nesta quarta-feira, 25, a denúncia contra o deputado federal Izalci Lucas Ferreira (PSDB-DF). Ele é acusado pelo Ministério Público Federal de omitir na prestação de contas entregue à Justiça Eleitoral em 2006 o recebimento de R$ 300 mil em doações para sua campanha ao Congresso.
"A denúncia aponta claramente que a omissão da apresentação de contas teria por fim conferir aparência de regularidade para ulterior diplomação do candidato ao cargo eletivo", afirmou o relator do inquérito, ministro Teori Zavascki, que votou pelo recebimento da denúncia.
Segundo o MPF, o parlamentar teria recebido a quantia da empresa Sapiens Tecnologia da Informação Ltda. Documentação apreendida nas dependências da empresa indica que a companhia teria doado um montante de R$ 450 mil ao denunciado para cobrir despesas de campanha eleitoral.
As planilhas contábeis da empresa doadora, conforme aponta a Procuradoria da República, indicam a emissão de oito cheques, sendo quatro no valor de R$ 25 mil e outros quatro na quantia de R$ 50 mil. Do total de R$ 450 mil supostamente doados, apenas R$ 150 mil teria sido declarado à Justiça Eleitoral.
Zavascki rejeitou a tese da defesa de que a denúncia seria inepta por não descrever a conduta individualizada do acusado. "Há descrição clara e precisa dos fatos imputados, segundo o contexto em que foram inseridos", ressaltou.
Mesmo com a suspeita de ter recebido a quantia não-declarada, Izalci foi eleito deputado federal em 2006 e reeleito quatro anos depois.
Defesa. O parlamentar afirma que a denúncia é um "absurdo". "Mesmo que fosse verdade, eu tinha recursos próprios da campanha três vezes maiores do que o valor que me acusam de não declarar e bastaria apresentá-los como se fossem da empresa", afirma Izalci.
O deputado lembra ainda que a empresa Sapiens Tecnologia da Informação Ltda realizou doações para oito candidatos, mas que apenas ele foi alvo do Ministério Público Federal.