O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) absolveu nesta quinta-feira, 30, por 8 votos a 3, a deputada federal Professora Dorinha (DEM-TO), que tinha sido condenada pela Primeira Turma do STF em 2016 por dispensa ilegal de licitação a 5 anos e 4 meses de prisão.
Os ministros analisaram um tipo de recurso (embargos infringentes) apresentado pela defesa da deputada, que alegava não haver crime na compra direta de material didático e obras da literatura nacional, realizada entre dezembro de 2002 e janeiro de 2004, quando a parlamentar exercia o cargo de secretária de Educação e Cultura de Tocantins.
No julgamento na Primeira Turma, ficaram vencidos os ministros Rosa Weber e Luiz Fux, contabilizando os dois votos necessários para a apresentação de embargos infringentes. Relator do recurso, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que não ficou configurada a prática de crime.
"Concluo não haver prova de que a acusada tenha de qualquer forma interferido na escolha de livros a serem adquiridos para o programa de educação de jovens e adultos, cuja atribuição coube a uma equipe técnica formada por pedagogos, que analisara o material existente e selecionara as obras que atenderiam aos alunos da rede estadual, e tampouco tenha a embargante manifestado preferência por qualquer uma das obras, editoras ou distribuidoras específicas", afirmou Lewandowski, cuja posição foi seguida por sete colegas.
Ficaram vencidos os ministros Marco Aurélio Mello, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.