Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Supremo abre ação criminal contra deputado Adilton Sachetti

Segundo denúncia da Procuradoria-Geral da República, quando exercia o cargo de prefeito de Rondonópolis, em Mato Grosso, parlamentar do PRB alienou imóveis públicos em benefício de empresas ligadas à sua própria família

PUBLICIDADE

Foto do author Luiz Vassallo
Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Por unanimidade, os ministros da Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal receberam denúncia do Ministério Público Federal contra o deputado Adilton Sachetti (PRB/MT), por entender que há 'indícios suficientes de crimes de responsabilidade, cometidos entre 2006 e 2008, quando era prefeito de Rondonópolis'. O parlamentar é acusado por ter 'alienado imóveis públicos em benefício de empresas ligadas à sua família'. O caso será julgado no Supremo porque o réu desfruta de foro por prerrogativa de função.

PUBLICIDADE

As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria.

Seguindo o posicionamento do Ministério Público Federal, o relator do caso, ministro Luiz Fux, destacou que 'a denúncia descreve satisfatoriamente a conduta ilícita praticada pelo acusado', e que há 'elementos probatórios que evidenciam a necessidade da ação penal'.

"O denunciado alienou bens imóveis municipais em desacordo com a lei, deles se apropriando, a fim de beneficiar indevidamente as empresas Sachet & Fagundes Ltda e Agropecuária B&Q S/A, ligadas à família do então prefeito".

O Ministério Público Federal incluiu na denúncia 'documentos que comprovam que Adilton Sachetti foi sócio majoritário, desde a fundação, da empresa Sachet & Fagundes, tendo se retirado da sociedade em 25 de novembro de 2005, quando já ocupava o cargo de prefeito (de Rondonópolis), para ocultar sua participação na empresa, encobrindo o impedimento de contratação com o poder público'.

Publicidade

Logo após a saída de Sachetti da companhia, o município de Rondonópolis firmou contrato de alienação com a referida empresa, vendendo-lhe diretamente os lotes 3, 5 e 6-B, localizados no Distrito Industrial Augusto Bortoli Razia, por um valor global abaixo do preço de mercado, totalizando R$ 51,520 mil.

Segundo a Procuradoria, a empresa não participou de nenhum procedimento licitatório e tampouco apresentou qualquer documentação perante o Conselho Diretor de Política de Desenvolvimento.

"Com isso, ficou evidenciado que a alienação ilegal foi crime meio para a apropriação dos imóveis", destaca a acusação.

Seguiram integralmente o voto do relator os ministros Alexandre de Moraes, Luiz Roberto Barros, Rosa Weber e Marco Aurélio Melo.

COM A PALAVRA, ADILTON SACHETTI

Publicidade

O deputado federal Adilton Sachetti (PRB) está tranquilo quanto ao recebimento da ação, hoje, pelo Supremo Tribunal Federal. Acredita que, assim como em primeira instância, na esfera cível, foi absolvido, também será inocentado no STF. A defesa de Sachetti vai juntar todas as provas necessárias referentes a essa ação e no momento oportuno serão entregues à Justiça.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.