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Suplente de vereador do PT em São Paulo teve prisão decretada por ameaça a testemunha de esquema de moradias

Manoel Del Rio Blas, da Câmara municipal paulistana, está entre os nove investigados que a juíza Erica Mascarenhas, da 6.ª Vara Criminal, mandou prender por extorsão e organização criminosa no esquema de ocupações de prédios

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Foto do author Fausto Macedo
Por Luiz Vassallo , Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:
 Foto: Estadão

Um suplente de vereador do PT, Manoel Del Rio Blas, da Câmara de São Paulo, faz parte do grupo que teve a prisão decretada judicialmente por suposta atuação em crimes de extorsão e organização criminosa no âmbito de movimentos de moradia popular, na capital paulista.

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Documento

DECISÃO

Na semana passada, a juíza Erica Soares de Azevedo Mascarenhas, da 6.ª Vara Criminal, acolheu requerimento do Ministério Público do estado e mandou prender nove e abriu ação penal contra 20 integrantes de seis movimentos por moradia - Movimento de Luta Social por Moradia, Movimento de Moradia para Todos, Frente de Luta por Moradia, Movimento Moradia Centro e Região e Terra de Nossa Gente.

Del Rio chegou a assumir, por um mês, em 2018, a vaga na Câmara, com a licença de Antonio Donato, da mesma sigla. 'A cidade de São Paulo tem desequilíbrio social muito forte. Trabalho para corrigir ou amenizar essa desigualdade", disse, na ocasião.

Em sua decisão, Erica assinala que foi apurado que, dentre as condições para atender pedidos de vagas nas ocupações a organização impunha a todos que participassem de manifestações em prol de candidatos a cargos públicos oriundos do Partido dos Trabalhadores, mudança do título eleitoral para zona localizada na região central da cidade, realização de serviços de manutenção dos prédios, ocupação forçada de outros eventualmente desocupados, o que lhes possibilitaria a expansão dessas atividades criminosas'.

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A juíza apontou a 'ganância desvairada ligada à ambição desmedida e ao egoísmo excessivo'.

Erica registra que Del Rio era o 'articulador político, comparecia em épocas de eleições nas invasões irregulares e determinava em quais candidatos os moradores deveriam votar'.

"Foi apontado nesses autos por uma das testemunhas como sendo o 'cabeça' da organização criminosa ora investigada, criada para realizar as invasões aos prédios abandonados, com definições de tarefas específicas. Possui como sua 'testa de ferro', a denunciada Carmen", escreveu.

De acordo com a magistrada, Del Rio 'ameaçou de morte testemunha protegida'.

A juíza expõe o depoimento da testemunha. Ela afirma que uma das lideranças 'lhes dizia ter acesso às urnas e que ficaria sabendo se algum invasor não teria votado na chapa escolhida por ela, lembrando que a mesma exigiu que fosse votado na pessoa de Manoel Del Rio, que era do PT e se elegeu vereador'.

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"Na eleição de 2015, Carmen determinou que todos votassem na candidata 'Dilma', afirmando que se ela não ganhasse todos seriam prejudicados e perderiam 'nossa mãe', afirma a testemunha protegida, referindo-se a Carmen da Silva.

Em outra acusação por extorsão, Carmen foi absolvida, neste ano, pela 26.ª Vara Criminal de São Paulo.

"Alegou que em todos os períodos eleitorais o investigado Manoel Del Rio se fazia presente para lhes indicar o candidato que deveria ser votado", diz a juíza, sobre o depoimento da testemunha.

COM A PALAVRA, A DEFESA

A reportagem tenta contato com a defesa. O espaço está aberto para manifestação.

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COM A PALAVRA, O ADVOGADO AUGUSTO ARRUDA BOTELHO

O advogado Augusto Arruda Botelho, que defende Preta Ferreira, mandou a seguinte nota:

"A denúncia oferecida contra Preta Ferreira mais se assemelha a uma peça de ficção, já que interpreta unilateralmente fatos e ignora solenemente sólidos depoimentos prestados.

A inocência de Preta será demonstrada ao longo do processo. A defesa ressalta, ainda, que percebe-se na acusação uma clara intenção, inclusive, de se criminalizar os movimentos sociais pela moradia da cidade de São Paulo"

COM A PALAVRA, O MOVIMENTO SEM-TETO DO CENTRO

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"É com indignação e tristeza, mas não espanto, que recebemos a notícia da decisão da juíza Erika Soares de Azevedo Mascarenhas, da 6a Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A magistrada, ao acolher a denúncia do Ministério Público, decretou a prisão preventiva de Carmen Silva, liderança do Movimento Sem-Teto do Centro (MSTC), da pastora evangélica Liliane Ferreira dos Santos, filha de Carmen, de Adriana Ferreira, nora de Carmen, e de outras seis pessoas de diferentes movimentos de luta por moradia na cidade de São Paulo. Foram, ainda, mantidas as prisões de Preta Ferreira e Sidnei Ferreira, do MSTC, e de Edinalva Silva Ferreira e Angélica dos Santos Lima, do Movimento de Moradia Para Todos (MMPT), encarcerados há mais de quarenta dias à espera de - e da - Justiça.

O documento não se debruça sobre as inconsistências apresentadas no inquérito policial e subsequente denúncia do MP. Partindo do trágico desmoronamento do edifício Wilton Paes de Almeida, em 1º de maio de 2018, no largo do Paissandu, ocupado pelo Movimento de Luta Social por Moradia (MLSM), o MP e, agora, a magistrada desempenham um verdadeiro espetáculo de contorcionismo, misturando e confundindo diversos movimentos sociais de luta por moradia e ocupações sob uma mesma bandeira e modus operandi. Fica evidente o desconhecimento tanto do significado da luta por moradia digna, bem como dos atores que fazem parte desse ecossistema.

É com estranhamento que nós, do MSTC, recebemos as descrições sobre o cotidiano de nossas ocupações no documento. Nossas práticas são públicas e largamente acompanhadas e noticiadas pela imprensa, temos CNPJ e nosso Estatuto é registrado em cartório. Estamos em constante diálogo com a sociedade civil, em eventos abertos em que chegamos a receber mais de oito mil pessoas; com o poder público, que, com representantes das secretarias de Direitos Humanos, Assistência Social, Infraestrutura e Obras, Habitação, Segurança Urbana, Guarda Civil Metropolitana, Ministério Público, Tribunal de Contas, entre outros, visita e vistoria nossas ocupações sem qualquer impedimento; e com a academia, que desenvolve uma série de projetos em nossos espaços.

Valendo-se de frágeis acusações, fundamentadas em testemunhos sem provas, o que nos parece é que há uma tentativa de criminalizar as lutas populares por políticas públicas. Assim, reiteramos nossa incessante busca pela Justiça, aquela que, de olhos fechados e ouvidos atentos, se coloca a pesar em sua balança fatos, evidências e provas e não conjecturas e boatos.

Convidamos àqueles, inclusive promotores e juízas, que tenham dúvidas a respeito da lisura de nossas práticas que venham a uma de nossas ocupações fazer uma visita, falar com moradores e conhecer os espaços. E, ainda que reticentes, esperamos que a Justiça faça, de fato, justiça.

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Movimento Sem-Teto do Centro

9 de agosto de 2019"

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA PIERPAOLO CRUZ BOTTINI

O criminalista Pierpaolo Cruz Bottini, que defende Liliane Ferreira dos Santos, informou que já entrou com pedido de habeas corpus. Ainda, disse que "Respeitamos a decisão mas vamos recorrer. Liliane não participou de qualquer ato ilícito, apenas engajou se em um movimento social como já demonstrado no processo. Não há necessidade nem motivo para a supressão de sua liberdade."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO ARIEL DE CASTRO ALVES

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O advogado Ariel de Castro Alves, um dos defensores do Movimento Sem-Teto do Centro, declarou:

"A magistrada foi provavelmente induzida a erro por uma investigação seletiva, parcial e tendenciosa da Polícia Civil de São Paulo. As prisões são ilegais e a polícia não apresentou provas de que os acusados estivessem coagindo ou ameaçando testemunhas para justificar as prisões cautelares. Os investigados sempre colaboraram com as investigações e compareceram na delegacia quando chamados, durante o ano passado, bem antes da decretação das prisões. Eles prestaram todos os esclarecimentos necessários e apresentaram documentos. Os Policiais não apresentaram provas de extorsão, já que as contribuições coletivas são aprovadas em assembleias dos moradores das ocupações. A polícia não comprova também nenhuma associação criminosa, já que os militantes integram movimentos diferentes."

Quando o Ministério Público denunciou o grupo, Ariel reagiu enfaticamente. "Os membros do Movimento dos Sem Teto do Centro (MSTC) como a Carmen, Sidney e Janice nunca tiveram relação com o edifício Wilton Paes, do Largo do Paissandu, que gerou a investigação."

Segundo disse Ariel, na ocasião da denúncia da Promotoria, 'em alguns movimentos de moradia existem contribuições coletivas, inclusive previstas nos regimentos e debatidas nas assembleias de moradores'.

"Com essas contribuições realizam manutenções nos imóveis, serviços de encanamento, eletricidade, reformas e pinturas, além de pagamento de água e luz", destacou o advogado.

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Ariel observou, na ocasião, que 'todos que ingressam nas ocupações tomam ciência sobre a finalidade das contribuições e são feitas prestações de contas nas assembleias'.

"Se essas contribuições fossem extorsões, quem paga condomínios, clubes e associações também estariam sendo extorquidos", comparou. "Não existe extorsão nenhuma nisso."

Ariel enfatizou, ainda, que o objetivo dos movimentos é 'exatamente evitar tragédias como a ocorrida no Edifício Wilton Paes no Paissandu'.

"Nos prédios mantidos pelo MSTC o que é arrecadado com as contribuições coletivas é investido em manutenção, pintura, fiação elétrica, hidráulica, reformas, retirada de lixo e entulhos, pagamento de água e luz, contratação de assistentes sociais para apoio às famílias, nos projetos habitacionais da Prefeitura e Governo Federal", argumentou Ariel.

Segundo ele, 'quanto a Carmem, inclusive, ninguém pode ser acusado duplamente sobre os mesmos fatos'.

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"As denúncias são requentadas e as mesmas testemunhas do processo anterior foram novamente ouvidas no Deic", alertou. "Inclusive algumas que eram ligadas ao crime organizado e queriam levar traficantes para vender drogas nas ocupações e a Carmen não permitiu. E pessoas que não respeitavam as regras das ocupações quanto ao barulho noturno, entrada de crianças e adolescentes que não residiam nas ocupações, sem autorização dos pais ou responsáveis, pessoas que viviam brigando, batendo em mulher, nos filhos, se embriagando e tumultuando nas ocupações."

"Algumas dessas pessoas tiveram que deixar as ocupações por esses motivos e não porque não pagavam as contribuições coletivas."

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