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Sugestões de compromissos para candidaturas à presidência da Câmara e Senado

Por Roberto Livianu
Atualização:
Roberto Livianu. FOTO: INAC/DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

A cada dois anos, em janeiro, os bastidores do poder se aquecem, atingindo as temperaturas políticas níveis verdadeiramente estratosféricos, para as eleições dos novos presidentes da Câmara e do Senado.

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Considero fundamental, em primeiro lugar, que estas escolhas deixem de ser assuntos restritos ao mundo da Câmara e do Senado, já que o impacto das decisões dos presidentes da Câmara e do Senado atinge diretamente a vida social, política e econômica da sociedade, de forma extremamente significativa.

Os poderes de pautar ou não determinada matéria ou proposta, ou mesmo de decidir o seguimento dos eventuais pedidos de autorização de ação penal ou de impeachment de autoridade que lhes caiba, não podem ser exercidos de forma opaca, abrupta, surpreendente. Isto não é saudável nem republicano.

É imprescindível que os postulantes a estas cadeiras apresentem sua política de atuação sobre estes assuntos e seu pensamento de forma aberta e transparente, submetendo-se a debate franco com a comunidade, ainda que a escolha aconteça pelos pares. Isto significa respeito ao princípio constitucional da publicidade, garantidor da transparência.

É fundamental que a sociedade conheça o que há por trás de cada candidatura. De que forma pretendem liderar o respectivo braço do Legislativo, dentro de nossa realidade bicameral. Como se relacionariam e se posicionariam em linhas gerais em relação ao Executivo e às grandes demandas da sociedade, como desigualdade social, saúde, educação, direitos humanos, ações afirmativas e violência contra a mulher.

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É essencial que haja compromisso prioritário com a agenda anticorrupção, onde se destaca o tema da prisão após condenação em segunda instância, em todos os casos, sem excepcionar pessoa alguma, assim como o fim do foro privilegiado, a reforma político-partidária e as novas medidas contra a corrupção.

Em 2020, em meio a um saudável projeto para atualizar a Lei de Improbidade Administrativa, que vigora há quase 29 anos (8429/92), o PL 10887/18, do Deputado Roberto de Lucena, de forma secreta, sem qualquer debate público, o relator Deputado Carlos Zarattini elaborou e tentou articular a aprovação de um substitutivo em relação ao qual sequer o autor do projeto sabia existir.

Este substitutivo é abominável e implode a Lei 8429/92, sendo chamado já de PL da Impunidade, sendo essencial saber se os postulantes às cadeiras de comando do Congresso se comprometem à contraposição efetiva a este tipo de proposição.

Neste plano também, constituiu-se uma comissão de juristas para rever a lei de lavagem de dinheiro. Chama a atenção ser o grupo integrado preponderantemente por advogados de acusados de lavagem de dinheiro. E o relator ser o Juiz Federal Nei Bello Filho - magistrado que concedeu prisão domiciliar a Geddel, condenado no caso que entrou para a história como o de maior apreensão de volume de dinheiro - 51 milhões de reais.

Nas primeiras reuniões da comissão, já se fala em suavizar punições, o que poderia transformar o caso de Geddel em fato não punível, em momento no qual o mundo acirra as punições contra a lavagem de dinheiro e a suavização delas pode gerar problemas para o Brasil no plano financeiro internacional, especialmente no pós-pandemia, em que para a concessão de empréstimos, a postura dos países neste quesito é observada. É fundamental conhecer os pontos de vista dos postulantes em relação a este assunto.

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Além disto, é vital que a busca pelo poder nesta eleição específica seja por coalizões e alianças admissíveis e transparentes, sem mercadejar em hipótese alguma o retrocesso de leis que hoje protegem a cidadania, como a lei da ficha limpa ou a lei de acesso à informação pública.

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Entendo importante que se sinalize compromisso pela modificação regimental em direção ao voto aberto nas casas como regra - essência da democracia e garantia da publicidade assim como pela revitalização das Comissões de Ética de ambas as Casas, hoje transformadas em peças decorativas ou de museu, garantindo-lhes efetividade com estabilidade a seus membros, extensiva a de outras Comissões.

Por fim, tendo em vista os reiterados ataques ao direito à informação em 2020, é importantíssima uma sinalização na direção da garantia a este direito - um compromisso com a disponibilização de informações de forma efetiva, amigável e responsiva para os cidadãos pelos canais digitais, sem labirintos. Com a transparência: pela aprovação do dezembro transparente, proposto pelo Instituto Não Aceito Corrupção e outras organizações e corporificado pelo PL 4685/2020. Que se aceite o debate aberto, permitindo-se a participação efetiva da sociedade civil organizada.

Eis um conjunto enxuto, democrático, republicano e factível de elementos para as candidaturas às presidências da Câmara e do Senado. Mais que as histórias pessoais dos indivíduos e seus apoiadores, precisamos de compromissos com propostas concretas. Com a palavra, as candidaturas.

*Roberto Livianu, procurador de Justiça em São Paulo, doutor em Direito Penal pela USP, idealizador e presidente do Instituto Não Aceito Corrupção

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Este artigo faz parte de uma parceria entre o blog e o Instituto Não Aceito Corrupção (Inac), com publicação periódica. Acesse aqui todos os artigos.

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