Mais um réu da Operação Lava Jato, em Curitiba, quer o envio do processo penal contra ele para a Justiça Eleitoral, com base na decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que decidiu que quando houver caixa 2 conexo aos crimes comuns - no caso, corrupção e lavagem de dinheiro - a competência é eleitoral. A defesa de Bo Hans Vilhelm Ljungberg pediu ao juiz federal da 13.ª Vara de Curitiba, Luiz Antonio Bonat, a apreciação do pedido de incompetência para julgamento no caso, feito no ano passado, que está em sua mesa para despacho.
Bonat enviou para a Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul a ação penal contra o ex-senador Delcídio do Amaral e outros nove investigados por suposta corrupção passiva e lavagem de dinheiro de US$ 17 milhões na aquisição de 50% da refinaria de Pasadena, no Texas, pela Petrobrás.
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PEDIDO DA DEFESA DE SUECOAo aceitar o pedido de incompetência para julgar o caso Pasadena, seguindo decisão do STF, Bonat afirmou que "o precedente do STF ainda não apresente caráter definitivo, sendo necessária uma definição quanto à extensão da sua aplicação, bem como quanto à abrangência dos efeitos de sua modulação, por ora, ante os fortes indícios da prática de caixa 2 eleitoral nos presentes autos, mostra-se suficiente o fundamento para a remessa do feito à Justiça Eleitoral". "Até porque, conforme restou decidido pelo próprio STF, será na Justiça Eleitoral que deverá ocorrer a análise mais aprofundada acerca da existência ou não de delito eleitoral e a eventual conexão entre o delito eleitoral e o crime comum supostamente vinculado a ele."
Na segunda-feira, 3, em audiência do processo em que o ex-deputado Cândido Vacarezza é réu em suposto esquema de corrupção e lavagem envolvendo contratos de compra de asfalto da multinacional Sargent Marine, a defesa de Bo Hans requereu ao juiz da 13ª Vara Federal que fosse apreciado o pedido similar ao feito pela defesa de Delcídio, em que requereu o envio do processo para a Justiça Eleitoral, em São Paulo, por envolver caixa 2 e se enquadrar no novo entendimento do Supremo.
Na ata da audiência, ficou registrado o pedido. "A Defesa de Bo Hans Vilhelm Ljungberg requereu a apreciação da Exceção de Incompetência nº 50672466120194047000. Pelo MM. Juiz, foi dito que o pedido será apreciado oportunamente naqueles autos, após a oitiva do MPF."
Contra. O Ministério Público Federal se manifestou já no processo contra o pedido de exceção de incompetência da defesa de Bo Hans. "Requer seja julgada totalmente improcedente a presente exceção de incompetência criminal, por ausência de qualquer indício da ocorrência de delitos da competência especializada", sustenta a força-tarefa da Lava Jato, em documento de 2 de dezembro.
Bo Hans foi alvo da Operação Sem Limites, fase 57 da Lava Jato deflagrada em dezembro de 2018. Na ação penal, decorrente da operação, o MPF acusou os réus - entre eles, o ex-deputado Cândido Vacarezza - prática de crimes de quadrilha, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Os envolvidos teriam "integrado o grupo criminoso denominado Brasil Trade, com a finalidade de praticar crimes contra a administração pública, e em detrimento da Petrobrás, especificamente no caso dos autos, em razão da contratação da empresa Sargeant Marine para fornecimento de asfalto".
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MPF CONTRANo pedido, a defesa de Bo Hans sustentou que na denúncia da Lava Jato houve imputação taxativa da prática do crime previsto no artigo 350, do Código Eleitoral. "Na medida em que os valores pagos a Cândido Vaccarezza, a título de propina, teriam sido destinados ao financiamento das campanhas eleitorais de 2010 e que, portanto, os crimes denunciados são de competência da Justiça Eleitoral de São Paulo, por conexão probatória, em razão do caráter exclusivamente eleitoral dos supostos crimes praticados por Cândido Vaccarezza, como, inclusive, decidido pelo e. Supremo Tribunal Federal no bojo do Inquérito 4435."
Na manifestação do MPF, a força-tarefa destaca que na ação penal "os valores recebidos eram destinados ao enriquecimento dos agentes corruptos, sem relação com crimes de natureza eleitoral, sendo provenientes dos crimes de corrupção praticados pelo excipiente, na condição de representante de empresa corruptora".
"Além disso, a denúncia dos autos de Ação Penal nº 5034453-06.2018.4.04.7000 não vinculou o recebimento de R$ 400.000,00 pelo ex-deputado Cândido Vaccarezza ao financiamento de campanhas eleitorais."
O deputado, segundo o MPF, teria sido "personagem fundamental na concretização dos negócios espúrios que levaram à contratação da empresa Sargeant Marine pela Petrobrás. "Na condição de líder do Partido dos Trabalhadores na Câmara dos Deputados, usou sua influência e força política para convencer aos funcionários do alto escalão da Petrobrás de que a empresa americana seria a melhor opção para o fornecimento de asfalto à estatal, já que atenderia aos interesses ilícitos de todos os denunciados."
Vaccarezza, segundo a acusação, recebeu, US$ 518,5 mil, sendo que pelo menos R$ 400 mil entregues em espécie. "Em momento algum afirmou-se que os valores pagos a Vaccarezza foram utilizados para fins eleitorais. As condutas praticadas pelo ex-deputado não se amoldaram às condutas previstas como crimes eleitorais", afirmou o MPF.