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Substituta de Moro não prorroga prisão de banqueiro da Poço Seco

Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, impôs a José Augusto Ferreira dos Santos, preso na fase 41 da Lava Jato, medidas cautelares como proibição de deixar o país e entrega em três dias do passaporte

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Foto do author Julia Affonso
Foto do author Luiz Vassallo
Por Julia Affonso e Luiz Vassallo
Atualização:

A juíza Gabriela Hardt, substituta de Sérgio Moro, impôs nesta terça-feira, 30, quatro medidas cautelares ao banqueiro José Augusto Ferreira dos Santos, preso temporariamente na Operação Poço Seco, 41ª fase da Lava Jato. A custódia tinha prazo de cinco dias e venceu nesta terça. O Ministério Público Federal não pediu a prorrogação da prisão.

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A magistrada estabeleceu ao banqueiro as seguintes medidas cautelares: comparecimento a todos os atos do processo, inclusive da investigação, mediante intimação por qualquer meio, inclusive por telefone; obrigação de não deixar a residência por mais de 30 dias sem prévia autorização do Juízo; obrigação de não mudar de endereço sem prévia autorização do Juízo; e proibição de deixar o país, sem prévia autorização do Juízo, com entrega, no prazo de três dias, dos passaportes nacionais ou estrangeiros a sua disponibilidade.

Deflagrada na sexta-feira, 26, Poço Seco revelou uma propina de US$ 5,5 milhões da empresa Companie Beninoise des Hydrocarbures SARL (CBH) em negócio da Petrobrás em Benin, na África.

A primeira fase dessa investigação, deflagrada em 2015, identificou propina de US$ 1,5 milhão para o ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB/RJ) - parte do dinheiro teria sido destinado à conta Kopec, da mulher de Cunha, Cláudia Cruz, na Suíça; nesta quinta, 25, o juiz Moro absolveu Cláudia dos crimes de lavagem de dinheiro e evasão fraudulenta de divisas.

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