PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

Subsídio de socorro ao transporte público é inevitável para a manutenção dos serviços

Por Maria Augusta Rost e Ricardo Barretto de Andrade
Atualização:
Maria Augusta Rost e Ricardo Barretto de Andrade. FOTO: DIVULGAÇÃO Foto: Estadão

Estudos vêm se dedicando a entender os impactos da crise econômica causada pela pandemia no Brasil. Entidades dos mais variados setores têm apontado caminhos para a recuperação econômica. E todos coincidem em um ponto: a necessidade de suporte do Estado para minimizar os impactos negativos das indispensáveis medidas de isolamento social.

PUBLICIDADE

Os serviços públicos essenciais prestados sob os regimes de permissão ou concessão não podem ficar de fora dessa conta. No caso específico das empresas de transporte coletivo urbano e semiurbano, o Senado aprovou um projeto de lei originário da Câmara dos Deputados prevendo um socorro de R$4 bilhões para reequilibrar os contratos, como compensação pela queda de arrecadação das empresas com a diminuição do fluxo de passageiros (PL 3364/2020).

Como condição para a liberação gradual dos recursos, o projeto de lei também estabeleceu contrapartidas por parte dos entes federativos e das empresas que aderissem aos subsídios, como o congelamento das tarifas até o fim da pandemia, a preservação de empregos, a observância de níveis mínimos de qualidade, a adoção de mecanismos para dar transparência aos valores das tarifas, a auditoria independente dos balanços das empresas, a proibição de distribuição de lucros até 31 de dezembro de 2021 e o compromisso com a redução da emissão de poluentes.

Contudo, em dezembro, o presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto do Congresso Nacional. Sem esse subsídio governamental, a estimativa do setor é de um colapso dos serviços de transporte urbano em grande parte das cidades brasileiras, que já enfrentam dificuldades para manter o funcionamento de seus sistemas de ônibus, metrô, trem e VLT.

Em nota, a Confederação Nacional do Transporte (CNT) declarou que "O veto integral compromete a sustentabilidade dos sistemas e coloca em risco milhares de empregos diretos e indiretos, além da arrecadação de tributos do próprio Estado". E acrescentou: "Sem o socorro financeiro, os transportadores terão dificuldades também para garantir o preço atual das tarifas, onerando, assim, a população mais carente, que é a maior dependente dos sistemas de transporte público do país".

Publicidade

Portanto, não se trata de qualquer benefício ou privilégio às empresas que operam os sistemas de transporte público do país. Trata-se de reconhecer os graves efeitos da pandemia no setor de transportes e de assegurar recursos indispensáveis para a continuidade de um serviço essencial à população e à própria retomada da economia.

O risco da ocorrência de eventos extraordinários, como a pandemia de coronavírus, é alocado por lei ao órgão público contratante. Qualquer tentativa de afastar essa premissa também resultará no aumento dos custos e das tarifas das futuras contratações públicas. Afinal, a insegurança jurídica e a quebra na matriz de risco dos contratos ampliarão os riscos dos investimentos.

Além da possibilidade real de interrupção de serviços de transporte indispensáveis para o cotidiano de milhões de cidadãos, o veto presidencial, se não derrubado pelo Congresso, deverá acarretar aumentos generalizados nas tarifas de transporte público em todo o país.

Se não for sanado pela derrubada do veto presidencial ou pelo reajuste de tarifas, o desequilíbrio evidente entre as receitas e as despesas das empresas de transporte afetará a própria prestação dos serviços, reduzindo a qualidade e colocando em risco sua própria continuidade.

Nesse cenário, os pleitos indenizatórios das empresas criarão um enorme passivo que será judicializado. E essa conta, mais cedo ou mais tarde, será paga pelo Estado (leia-se, pelo contribuinte) com juros e correção monetária.

Publicidade

O veto presidencial, portanto, ao argumento de proteger o equilíbrio fiscal, nada mais faz que "empurrar a sujeira para debaixo do tapete", deixando todos os ônus dessa decisão para os usuários dos serviços de transporte público, que, em sua maioria, consistem na parcela mais pobre da população brasileira.

PUBLICIDADE

Por tudo isso, o veto presidencial merece ser urgentemente examinado e derrubado pelo Congresso Nacional. Afinal, não parece razoável que um serviço tão essencial seja relegado à própria sorte enquanto outros setores recebem incentivos para sobreviver.

*Maria Augusta Rost é advogada e árbitra, mestre em direito pela Universidade de Brasília (UnB), integrante do Comitê Brasileiro de Arbitragem, autora do livro A arbitragem como política pública, sócia do escritório Barretto & Rost Advogados

*Ricardo Barretto de Andrade é doutor em Direito do Estado pela Universidade de Brasília (UnB), professor de Direito Administrativo e sócio do escritório Barretto & Rost Advogados

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.