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Sua atitude é fundamental na renegociação de dívidas

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Por João Antônio Motta
Atualização:
João Antônio Motta. Foto: Divulgação

Desde meados de março, com o agravamento da crise do CORONAVÍRUS, pessoas e empresas lutam contra a falta de dinheiro. As empresas fechadas e sem receitas e as pessoas sem emprego, forçadas ainda ao isolamento social, com todos os problemas daí decorrentes.

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Não obstante a crise, quem se mantém habitual e com pontualidade britânica são os boletos das contas que continuam a chegar.

Fazer o quê?

Um ponto fundamental a se entender é que todos nós, pessoas e empresas, somos credores e devedores de algo, não existe apenas uma massa de devedores com problemas, mas há um sem número de credores que, simplesmente, deixaram de receber algo. A economia colapsou como um todo, até o país, estados e municípios terão enormes problemas com a brutal queda na arrecadação de impostos. Como pagar a enorme massa de funcionários públicos?

Neste cenário, é fundamental bem ver que o que se pede de todos é boa-fé e transparência. Não há um credor sequer que, apresentada a situação aflitiva de seu devedor, insista na execução das garantias.

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O momento exige bom senso. O locador do seu imóvel, não recebendo o aluguel, irá retomar o mesmo? De que adianta? Vai alugar para quem? Muitas vezes a negociação com o pagamento das despesas de condomínio e afins pode resolver. Mas eu vivo com a receita do aluguel, como fazer? Talvez ajustar um mínimo, renegociar condomínio, enfim buscar um meio termo.

O fato certo é que se não agirmos com bom senso, equilíbrio e boa-fé, não haverá solução possível de ser implementada.

Tenho observado muitos bancos negarem negociar pendências afirmando que as mesmas vêm sendo carregadas deste antes de março de 2020, como se quem já vinha mal das pernas antes do vírus não tenha piorado muito mais com a crise que ele desencadeou.

Vejo também bancos negarem liberar aplicações compromissadas em garantia de empréstimos e negar renegociar o saldo devedor. Afinal, contratualmente eles têm a possibilidade de, no vencimento, não depositada em conta-corrente a parcela do empréstimo, se socorrer ao saldo do investimento para pagamento da parcela ou até mesmo, considerando antecipadamente vencida a dívida, de todo o saldo devedor.

Isso é um comportamento de total selvageria, pois no mais das vezes aquela reserva é o único colchão financeiro que restou para enfrentar a total ausência de receitas.

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Certo, os bancos têm compromissos com seus acionistas e investidores, não podendo atuar como instituições benemerentes, devendo zelar pelo solvência do seu comércio.

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Mas há mecanismos alternativos à recuperação do crédito e, principalmente, formas conjuntas com os devedores para, com transparência e boa-fé, analisar a rentabilidade do negócio e projeções futuras, a fim de que se possa ao menos repartir um pouco dos investimentos represados e tão necessários neste momento de crise.

Há de se ter presente que o Banco Central vem editando normas em função da pandemia mundial. Isso vem sendo muito divulgado e os clientes dos bancos esperam, ansiosos, o resultado destas ações, pois o BACEN já entregou aos bancos diversas fontes de liquidez que chegam perto de R$ 3 trilhões - sim, caro leitor: trilhões -, a fim de que não percam musculatura e possam enfrentar os problemas de pagamentos com seus clientes.

Assim, com transparência e boa-fé se espera que os atos de selvageria econômica e desatino comercial seja substituídos por saudável transparência e boa-fé, seja de devedores, seja de credores, dos quais todos nós, em maior ou menor grau, somos um pouco.

*João Antônio Motta, especialista em Direito Bancário

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