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STJ vê proselitismo religioso e absolve de acusação de intolerância religiosa homem que chamou de 'macumba' peça sobre mito Yorubá

Segundo o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, 'somente a tentativa de eliminação ou mesmo a supressão de direitos fundamentais dos praticantes de outras religiões torna o proselitismo crime'

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Pepita Ortega , Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

 Foto: Reprodução

Os ministros da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram absolver um homem denunciado por intolerância religiosa após se referir como 'macumba' a uma peça de cunho cultural e religioso apresentada na cidade de Londrina, durante a Semana da Pátria, acerca do mito de Yorubá (perspectiva africana acerca da criação do mundo). Segundo os magistrados, os fatos imputados ao acusado 'não constituem infração penal'.

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O ACÓRDÃO

"O recorrente fez, no máximo, um discurso de natureza prosélita, no qual procurou demonstrar a superioridade do cristianismo e, ainda que isso de certa forma, agrida os membros das religiões de matriz africana. Todavia, esse fato não pode caracterizar crime, por estar ínsito ao direito à crença religiosa a divulgação de fundamentos religiosos, ainda que venham a constranger os membros de outros credos", registrou o relator do caso, ministro Joel Ilan Paciornik, em seu voto.

Segundo o ministro, 'somente a tentativa de eliminação ou mesmo a supressão de direitos fundamentais dos praticantes de outras religiões torna o proselitismo crime' - "o que não é a hipótese dos autos", nas palavras de Paciornik. O entendimento foi acompanhado pelos demais ministros da Turma - Felix Fischer, João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da Fonseca e Ribeiro Dantas - em julgamento realizado no último dia 17.

O caso chegou ao STJ em razão de um recurso impetrado pela defesa do denunciado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Paraná, alegando inépcia da denúncia. Nessa linha, pediu a declaração de nulidade absoluta do processo em razão de suposta parcialidade do Ministério Público do Paraná na condução das investigações, sustentando os depoimentos que ampararam a acusação foram produzidos previamente e seriam todos idênticos.

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Na peça, o homem foi acusado de praticar discriminação contra religiões de matriz africana ao publicar em redes sociais mensagem questionando o fato de a Universidade Estadual de Londrina, sob a justificativa de que o Estado é laico, ter vetado a realização de uma missa em suas dependências.

"Pluralismo religioso para eles é o ensino de Macumba. Na semana da Pátria, a programação para crianças foi: MACUMBA EM FRENTE À PREFEITURA. Se fosse um culto ou missa, essas mesmas pessoas estariam gritando que o Estado é laico. Os pais estavam sabendo? Qual a relação disso com o Dia da Independência do Brasil?", escreveu o homem na ocasião.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Joel Ilan Paciornik, argumentou que a caracterização do delito de preconceito ou intolerância religiosa depende da coexistência de três requisitos: afirmação da existência de desigualdade entre os grupos religiosos; defesa da superioridade daquele a que pertence o agente; e tentativa de legitimar a dominação, exploração e escravização dos praticantes da religião que é objeto de crítica, ou, ainda, a eliminação, supressão ou redução de seus direitos fundamentais.

Na avaliação do magistrado, na denúncia apresentada pelo Ministério Público do Estado do Paraná contra o homem pode-se 'considerar a presença do primeiro requisito', mas não restaria tipificado o crime pela ausência dos dois últimos, 'haja vista que a crítica feita em rede social pelo recorrente não preconiza a eliminação ou mesmo a supressão de direitos fundamentais dos praticantes das religiões de matriz africana, nem transmite o senso de superioridade'.

"O recorrente somente mostrou a sua indignação com o fato de que a Universidade Estadual de Londrina proibiu a realização de missa em sua capela, ao argumento de que o Estado seria laico, ao mesmo tempo em que na Semana da Pátria, a Direção das escolas públicas, ao invés de divulgar a contribuição dos africanos na construção da identidade cultural da nação brasileira preferiu apresentar uma peça de cunho religioso acerca do mito de Yorubá que envolve a perspectiva africana acerca da criação do mundo", escreveu o ministro.

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