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STJ vai decidir se adolescentes podem fazer supletivo para se matricular na universidade

Segundo o relator do caso, ministro Og Fernandes, a discussão está ligada a dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que dispõe sobre os exames supletivos e quem estaria habilitado a prestá-los para a conclusão do nível fundamental e médio, visando a matrícula no nível superior; não há data definida para análise do tema

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Por Redação
Atualização:

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: MARCELLO CASAL JR./AG. BRASIL

A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça vai decidir se uma pessoa menor de 18 anos que não tiver concluído a educação básica pode se submeter ao sistema de avaliação diferenciado de jovens e adultos - oferecido pelos Centros de Jovens e Adultos (CEJAs) - para conseguir o diploma de ensino médio, e, então, se matricular em curso de educação superior.

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O tema de grande repercussão já está na pauta da Corte, mas ainda não há uma data definida para entrar em julgamento. O colegiado vai deliberar sobre o tema durante a análise de dois recursos que estão sob relatoria do ministro Og Fernandes. As informações foram divulgadas pela corte.

No dia 8 de fevereiro, os ministros não só decidiram que o entendimento do STJ pode valer para outros recursos, mas também determinaram, até que o julgamento em questão ocorra, a suspensão de recursos que tratem do tema nos tribunais de segunda instância ou já em tramitação na corte superior.

A suspensão não atinge processos em outras fases de tramitação, uma vez que, segundo o relator, tal interrupção poderia prejudicar o andamento das ações em tempo 'razoável', 'especialmente considerando-se que se trata de tema ligado à educação'.

Segundo Og Fernandes, a discussão está ligada a dispositivo da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, que dispõe sobre os exames supletivos e quem estaria habilitado a prestá-los para a conclusão do nível fundamental e médio, visando a matrícula no nível superior.

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Ao analisar os casos que chegaram a seu gabinete, Og Fernandes entendeu que caberia aplicar o rito do chamado 'recurso repetitivo', considerando a relevância e abrangência do assunto, além da multiplicidade de processos.

Tal situação envolve uma espécie de julgamento por amostragem, com a seleção de recursos que apresentem os mesmos questionamentos. Assim, ao encaminhar os casos para análise sob o rito 'dos repetitivos', os ministros reconhecem a possibilidade de aplicação do mesmo entendimento entendimento jurídico a diversos processos.

O Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e Ações Coletivas do STJ identificou 43 processos tramitando em segunda instância sobre a possibilidade de menores realizarem o Educação para de Jovens e Adultos (EJA) para depois realizarem a matrícula no ensino superior.

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