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STJ tranca inquérito da PF aberto por ordem do Ministério da Justiça para investigar médica que lamentou 'facada mal dada' em Bolsonaro

Investigação da Polícia Federal foi requisitada pelo então ministro André Mendonça; magistrado não viu indício de crime

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Foto do author Rayssa Motta
Foto do author Fausto Macedo
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o trancamento de um inquérito, aberto em novembro a pedido do então ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, para investigar uma médica que atua na linha de frente da pandemia por críticas ao presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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A apuração em questão foi instaurada pela Polícia Federal depois que a jovem de 26 anos fez referência ao atentado a faca contra o presidente, nas eleições de 2018. "Inferno de facada mal dada! A gente não tem um dia de sossego neste país!", escreveu nas redes socais.

O Ministério da Justiça chamou atenção para a 'gravidade' da declaração e pediu que ela fosse investigada por injúria. Na portaria que abriu a investigação, em março, o delegado Fábio Alvarez Shor mobilizou o Núcleo de Contrainteligência Cibernético da Polícia Federal para identificar a médica e levantar os dados cadastrais registrados nas contas usadas por ela no Twitter e no Instagram, inclusive com disparada de ofícios às empresas de tecnologia.

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Publicação que levou Ministério da Justiça e pedir inquérito. Foto: Reprodução

Nos autos do inquérito, obtidos pelo blog, foram reunidas informações públicas sobre os perfis da médica e dados pessoais, como telefone e endereços residencial e profissional. Apesar da devassa, a PF pediu mais prazo para tocar as apurações e recebeu aval do Ministério Público Federal no início do mês.

O caso foi levado ao STJ depois que a jovem foi intimada a prestar depoimento, no último dia 12, e foi informada da investigação em andamento. Os advogados Nauê Bernardo Pinheiro de Azevedo e Isaac Pereira Simas entraram então com o pedido de habeas corpus.

Ao analisar o recurso, o desembargador Olindo Menezes, convocado do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região ao Superior Tribunal de Justiça, entendeu que, apesar da 'expressão inadequada, inoportuna e infeliz', não há indícios de crime na publicação. 

O pedido de investigação assinado por André Mendonça; Foto: Reprodução

"Verifica-se, por meio dos autos, que foi aberto inquérito policial, e determinadas várias medidas drásticas de invasão à privacidade, excepcionalmente permitidas nas apurações dos graves crimes, o que não é o presente caso", escreveu.

"Não obstante a discordância que possa surgir em relação ao comentário da paciente, de uma breve análise de seu conteúdo não se faz possível extrair a lesão real ou potencial à honra do Senhor Presidente da República, seja porque não se fez nenhuma referência direta à esta autoridade, seja porque não expressou nenhum xingamento ou predicativo direto contra a sua pessoa, situação em que se faz presente o constrangimento ilegal em razão da abertura da investigação em foco", acrescentou.

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Na mesma decisão, tomada na última sexta-feira, 21, o magistrado pediu esclarecimentos ao Ministério da Justiça e à Polícia Federal.

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COM A PALAVRA, OS ADVOGADOS NAUÊ BERNARDO PINHEIRO DE AZEVEDO E ISAAC PEREIRA SIMAS, QUE REPRESENTAM A MÉDICA

A defesa da Paciente nos autos do Habeas Corpus declara, para os devidos fins:a) A Paciente não teve e não tem a intenção de direcionar ofensas a quem quer que seja. Seus dias tem sido deveras atribulados em virtude da pandemia, que hoje mata cerca de 2000 mil pessoas por dia. Em seu pouco tempo livre, tudo o que ela deseja é se isolar um pouco dessas notícias horrorosas que viraram uma triste e comum rotina na vida de profissionais de medicina e de toda a sociedade brasileira;b) A frase proferida pela Paciente em um tweet de outubro de 2020, alvo da controvérsia, sequer menciona, ainda que indiretamente, o Senhor Presidente da República ou qualquer outra pessoa pública, com ou sem mandato;c) Dito isto, é completamente injustificável a verdadeira devassa que a Paciente sofreu em sua vida pessoal, tratamento reservado a criminosos da pior estirpe. Isso, associado ao tratamento de uma multidão de pessoas que parecem estar povoando as redes sociais única e exclusivamente para exterminar a reputação daqueles que eles pensam serem críticos aos seus ídolos, causou extremo dano psicológico a ela, com consequências que ainda estão sendo tratadas;d) Não por menos, a brilhante decisão do MM. Ministro Olindo Menezes também apontou outro fato importantíssimo: o ato como um todo não respeitou o devido processo legal, uma vez que a prática criminosa a ela direcionada sequer representa crime com potencial ofensivo suficiente para desencadear uma investigação com esse porte;e) Forte nessas razões, a defesa espera que o E. Superior Tribunal de Justiça confirme a decisão liminar conferida pelo MM. Ministro Olindo Menezes, e, no mérito, tranque essa absurda e injustificada investigação policial, utilizada apenas como meio de perseguição contra uma pessoa que sequer possui condição de fazer qualquer crítica sua reverberar de forma relevante;f) E, mais do que isso: que o Poder Judiciário contribua para enterrar definitivamente tais determinações de abertura de inquéritos, por parte de qualquer governo que seja, em face de críticas direcionadas a seus componentes, uma vez que há uma linha muito expressa entre a crítica ponderada, abarcada pela liberdade de expressão, e o crime. O Brasil ainda vive um Estado Democrático de Direito, que não tolera perseguições disfarçadas de procedimentos investigatórios contra críticos de governos. O estado de coisas atual do Brasil inspira preocupações muito maiores para nossas forças policiais, Ministério Público e Poder Judiciário, já extremamente sobrecarregados, do que jovens ou jornalistas que manifestam suas opiniões de forma crítica e justa nas redes sociais ou nos meios de mídia.

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