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STJ tranca inquérito da Custo Brasil contra empresário por 'excesso de prazo'

Ministro Sebastião Reis Júnior, do Superior Tribunal de Justiça, afirmou em seu voto que o Ministério Público Federal ‘não esclareceu o motivo da demora de mais um ano para o oferecimento’ de acusação formal ou ‘adoção de qualquer outra ação processual’

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Por Julia Affonso
Atualização:

Sede do STJ Foto: DIDA SAMPAIO/AE

Por 3 votos a 2, os ministros do Superior Tribunal de Justiça trancaram inquérito policial contra o empresário Dércio Guedes de Souza, alvo da Operação Custo Brasil, por 'excesso de prazo'. A investigação sobre suposta propina no âmbito do Ministério do Planejamento chegou a prender o ex-chefe da Pasta Paulo Bernardo (Governo Lula), em junho de 2016 - logo solto pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo.

Documento

DECISÃO

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PEDIDO

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O ministro Sebastião Reis Júnior, relator do caso no STJ, foi acompanhado pelos ministros Nefi Cordeiro e Saldanha Palheiro. Vencidos os ministros Rogério Schietti e Laurita Vaz.

Em seu voto, Reis Júnior relatou que 'o procedimento investigatório foi instaurado no dia 14 de dezembro de 2015 e encerrado pela autoridade policial em 9 de abril de 2018'.

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O ministro apontou que, desde então, a investigação 'aguarda providências pelo órgão acusatório'.

"O constrangimento ilegal está caracterizado, uma vez que o Ministério Público Federal, aqui, não esclareceu o motivo da demora de mais um ano para o oferecimento da peça acusatória ou adoção qualquer outra ação processual", afirmou o ministro.

"Alie-se a isso o fato de outras três denúncias, relacionadas aos mesmos fatos sob investigação, já terem sido oferecidas em desfavor de outros indiciados no ano de 2016. Concedo a ordem para trancar o referido inquérito policial em relação ao paciente."

A decisão de Reis Júnior acolhe pedido da defesa de Dércio Guedes de Souza, que prestava serviços para a Consist, empresa de software sob suspeita de desvios em contrato de R$ 102 milhões com o Ministério do Planejamento para gerir os empréstimos consignados de servidores públicos.

No habeas corpus, os advogados Francisco Toletino Neto, Humberto Barrionuevo Fabretti, Bruno Barrionuevo Fabretti, William Albuquerque de Sousa Faria, Jamile Mariam Massad, Luciana Lóssio e Diego Rangel Araújo haviam pedido o trancamento do inquérito que tramitava perante a 6.ª Vara Federal Criminal de São Paulo.

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"Há evidente falta de justa causa para a continuidade da tramitação do feito. Inexistem indícios de autoria e qualquer prova de materialidade de crime. A investigação durou 3 anos sem qualquer conclusão sobre a conduta criminosa do paciente", apontou a defesa.

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"É de rigor o trancamento do Inquérito Policial pela ausência de justa causa já que inexistem indícios de autoria ou prova de materialidade de qualquer infração, corroboradas pelo fato de o procedimento investigatório estar no gabinete da Autoridade Coatora há 6 meses sem qualquer providência e os bens do Paciente estarem bloqueados nos autos em trâmite na 6.ª Vara Federal Criminal da Subseção Judiciária de São Paulo."

COM A PALAVRA, O ADVOGADO HUMBERTO FABRETTI, QUE DEFENDE DÉRCIO GUEDES DE SOUZA

"A decisão está criando um precedente importante no STJ, reforçando um precedente importante de que o Ministério Público, quando inicia uma investigação, ele tem prazo para decidir se vai acusar formalmente alguém ou não."

"O que o Poder Judiciário está demonstrando, mesmo na Lava Jato, mesmo em situações como essa, o Ministério Público não pode tudo. O sujeito investigado tem que ter os seus direitos e garantias preservadas. Dércio Guedes de Souza teve todo o patrimônio apreendido, viveu de favores de conhecidos, de familiares, e ao final da investigação fica com um processo parado em cima da mesa sem acusação formal."

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"Se ele era um criminoso tão perigoso, por que não acusaram no momento devido? O Poder Judiciário reconheceu que o Ministério Público não pode iniciar uma investigação, criar todo esse problema e não acusar em um tempo razoável."

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