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STJ tranca ação contra homem com fome que furtou salame de R$ 18,11

Decisão do Superior Tribunal de Justiça acolhe habeas corpus da Defensoria Pública de São Paulo e reconhece no caso 'princípio da insignificância'

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Foto do author Julia Affonso
Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Defensoria Pública do Estado de São Paulo. Foto: APADEP

A Defensoria Pública de São Paulo obteve uma decisão liminar no Superior Tribunal de Justiça que reconheceu a aplicação do princípio da insignificância e determinou o trancamento de um processo criminal de acusação por furto de salame, avaliado em R$18,11.

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As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria.

Quando foi detido, o acusado admitiu em seu interrogatório que havia subtraído a peça de salame, contando em detalhes como estava morando nas ruas há mais de 20 dias e ter agido daquela maneira por estar com fome.

Depois de ser detido em flagrante, ficou cerca de 4 meses preso por conta daquela acusação, até ter tido reconhecido seu direito de responder ao processo em liberdade. O caso ocorreu em São José dos Campos.

Em primeira instância, o rapaz foi condenado a uma pena de 3 anos e 6 meses em regime fechado. A Defensoria Pública recorreu da decisão pedindo o reconhecimento do princípio da insignificância, mas, em segunda instância, o Tribunal de Justiça de São Paulo apenas reduziu a pena para um patamar de 2 anos e 4 meses em regime inicial semiaberto.

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Ainda inconformada, a Defensora Pública Livia Correa Tinoco recorreu ao STJ, além de também impetrar um habeas corpus naquela Corte.

Livia Tinoco apontou que 'mover todo o aparato estatal para apurar e punir furto de coisa avaliada em R$18,11 é medida absolutamente descabida'.

"Fere os princípios da economia processual e os princípios que orientam a Administração Pública, como economia e eficiência."

A defensora Lívia chama a atenção pela quantidade de recursos que precisou apresentar até que fosse reconhecido o princípio da insignificância.

Ela destaca o custo deste processo aos cofres públicos. "De acordo com estimativa da Secretaria Nacional de Reforma do Judiciário, do Ministério da Justiça, o custo médio de um processo judicial é de R$ 1.848,00, sendo que o valor do salame não chegava a R$20. Além do custo do processo, houve também o custo do encarceramento do réu, que ficou quase 4 meses preso".

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Na decisão do STJ, o ministro Sebastião Reis Júnior considerou a insignificância da conduta do acusado, 'porquanto reduzido o valor do bem subtraído e mínima a ofensividade da conduta'.

O processo foi trancado após a conduta do homem preso ter sido considerada penalmente atípica.

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