Em sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada na manhã desta quarta-feira, 15, o ministro Herman Benjamin, relator da ação penal contra o governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), votou pela desnecessidade de autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para processar o governador, alvo da Operação Acrônimo. Mas o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.
Pimentel foi denunciado por corrupção passiva e lavagem e ocultação de bens e valores por supostamente ter solicitado e recebido 'vantagens indevidas', no final de 2013, para gerar benefício tributário à empresa CAOA, montadora de veículos, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014 (governo Dilma). A CAOA nega categoricamente ter realizado pagamento de propinas ao então ministro.
Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o governador teria recebido cerca de R$ 2 milhões em propinas. Entretanto, em aditamento à denúncia, foi retificado o valor para R$ 20 milhões, baseado em delação premiada do empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, já homologada pelo relator da ação penal, ministro Herman Benjamin.
O ministro Benjamin ressaltou ainda que a ação penal resulta apenas de uma das quatro investigações sobre crimes, em tese, praticados pelo governador de Minas.
No voto lido na sessão, o ministro Benjamin destacou que a Constituição mineira, em seu artigo 92, não prevê a necessidade de licença prévia da Assembleia Legislativa para a abertura de ação penal contra o governador; ao contrário, afirma que, ao ser submetido a processo e julgamento por crimes comuns no STJ, o governador pode ser afastado imediatamente de suas funções.
Herman Benjamin ressaltou que várias constituições estaduais trazem dispositivo expresso exigindo a prévia licença da Assembleia Legislativa para a abertura da ação penal e que o STJ já analisou recursos sobre o tema. Entretanto, é a primeira vez que o tribunal analisa recurso sobre a possibilidade de processamento sem o aval do Poder Legislativo local.
"Ao contrário do que afirma o agravante, não há precedente no STJ que se tenha debruçado sobre a situação in casu: Constituição estadual que dispensa a licença prévia da Assembleia Legislativa. Todos os julgados do tribunal reconheceram a necessidade de consulta à Assembleia local que dizem respeito a Estados nos quais as respectivas Constituições estaduais assim o exigem, expressamente", assinalou o ministro.
O ministro decidiu pela 'desnecessidade' de licença prévia da Assembleia Legislativa para processar o governador.
Entretanto, Herman Benjamin afirmou que, caso recebida a denúncia, o afastamento automático do governador de suas funções deve ter fundamentação específica, 'de modo a indicar de maneira clara e minudente, as razões que, se for o caso, impõem o afastamento'.
"Não é razoável pretender que simples decisão, mesmo que judicial, dando início à ação penal por crime apenado por detenção, ou que não guarde qualquer relação com o bom exercício e reputação do cargo, enseje, de pronto, a suspensão automática do governador", destacou o relator.
Após pedido de vista do ministro Salomão, o ministro Og Fernandes adiantou seu posicionamento e votou seguindo o entendimento de Herman Benjamin.