Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STJ suspende julgamento de recurso de Pimentel

Relator da ação contra governador de Minas, ministro Herman Benjamin, votou pela 'desnecessidade' de autorização da Assembleia Legislativa para processar petista, alvo da Operação Acrônimo, mas pedido de vista adia decisão

PUBLICIDADE

Foto do author Julia Affonso
Foto do author Fausto Macedo
Por Julia Affonso , Mateus Coutinho e Fausto Macedo
Atualização:

O governador de Minas, Fernando Pimentel..FOTO ED FERREIRA/ESTADAO Foto: Estadão

Em sessão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), realizada na manhã desta quarta-feira, 15, o ministro Herman Benjamin, relator da ação penal contra o governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), votou pela desnecessidade de autorização da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para processar o governador, alvo da Operação Acrônimo. Mas o julgamento foi suspenso pelo pedido de vista do ministro Luis Felipe Salomão.

PUBLICIDADE

Pimentel foi denunciado por corrupção passiva e lavagem e ocultação de bens e valores por supostamente ter solicitado e recebido 'vantagens indevidas', no final de 2013, para gerar benefício tributário à empresa CAOA, montadora de veículos, quando era ministro do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior, pasta que ele comandou de 2011 a 2014 (governo Dilma). A CAOA nega categoricamente ter realizado pagamento de propinas ao então ministro.

Segundo a denúncia do Ministério Público Federal, o governador teria recebido cerca de R$ 2 milhões em propinas. Entretanto, em aditamento à denúncia, foi retificado o valor para R$ 20 milhões, baseado em delação premiada do empresário Benedito Rodrigues de Oliveira Neto, já homologada pelo relator da ação penal, ministro Herman Benjamin.

O ministro Benjamin ressaltou ainda que a ação penal resulta apenas de uma das quatro investigações sobre crimes, em tese, praticados pelo governador de Minas.

No voto lido na sessão, o ministro Benjamin destacou que a Constituição mineira, em seu artigo 92, não prevê a necessidade de licença prévia da Assembleia Legislativa para a abertura de ação penal contra o governador; ao contrário, afirma que, ao ser submetido a processo e julgamento por crimes comuns no STJ, o governador pode ser afastado imediatamente de suas funções.

Publicidade

Herman Benjamin ressaltou que várias constituições estaduais trazem dispositivo expresso exigindo a prévia licença da Assembleia Legislativa para a abertura da ação penal e que o STJ já analisou recursos sobre o tema. Entretanto, é a primeira vez que o tribunal analisa recurso sobre a possibilidade de processamento sem o aval do Poder Legislativo local.

"Ao contrário do que afirma o agravante, não há precedente no STJ que se tenha debruçado sobre a situação in casu: Constituição estadual que dispensa a licença prévia da Assembleia Legislativa. Todos os julgados do tribunal reconheceram a necessidade de consulta à Assembleia local que dizem respeito a Estados nos quais as respectivas Constituições estaduais assim o exigem, expressamente", assinalou o ministro.

O ministro decidiu pela 'desnecessidade' de licença prévia da Assembleia Legislativa para processar o governador.

Entretanto, Herman Benjamin afirmou que, caso recebida a denúncia, o afastamento automático do governador de suas funções deve ter fundamentação específica, 'de modo a indicar de maneira clara e minudente, as razões que, se for o caso, impõem o afastamento'.

"Não é razoável pretender que simples decisão, mesmo que judicial, dando início à ação penal por crime apenado por detenção, ou que não guarde qualquer relação com o bom exercício e reputação do cargo, enseje, de pronto, a suspensão automática do governador", destacou o relator.

Publicidade

Após pedido de vista do ministro Salomão, o ministro Og Fernandes adiantou seu posicionamento e votou seguindo o entendimento de Herman Benjamin.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.