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STJ suspende decisão que permitia advogados inadimplentes na eleição da OAB de Goiás

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Por Redação
Atualização:
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Foto: Marcello Casal Jr / Agência Brasil

O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Humberto Martins, suspendeu nesta quarta-feira, 3, liminar que permitia a participação de advogados inadimplentes nas eleições da seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Goiás (OAB-GO). A avaliação do ministro foi a de que a decisão configura 'grave violação à ordem pública' e contraria entendimento da corte cidadã. A suspensão tem validade até o trânsito em julgado do processo principal na Justiça Federal.

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"Está demonstrado nos autos que a decisão que determina a participação no pleito de advogados inadimplentes em relação ao pagamento da anuidade da OAB contraria a tradicional regulação que a própria OAB faz das eleições, já reconhecida legal pelo STJ, e, nesse sentido, viola a autonomia desse órgão essencial à administração da Justiça", apontou Martins.

A decisão foi dada no âmbito de um pedido de suspensão de segurança impetrado no STJ pelo Conselho Federal da OAB e a seccional goiana da entidade contra decisão do juízo da 8ª Vara Cível da Justiça Federal em Goiás que permitiu que advogados inadimplentes participassem das eleições da seccional da OAB. A decisão foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, tendo o presidente da corte, desembargador I'talo Fiorante Sabo Mendes, declinado da competência por entender que a matéria deveria ser apreciada pelo STJ.

À corte superior, a ordem máxima da advocacia sustentou que a decisão de primeiro grau causava causa grave lesão à ordem pública, à economia e ao patrimônio institucional da OAB-GO, e, por consequência, ao conselho federal.

Ao analisar o pedido, o ministro Humberto Martins ratificou o entendimento de que a competência para analisar o caso é do STJ e entendeu que ficou evidente a violação à ordem pública.

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"As requerentes apresentam elementos concretos para a comprovação da ofensa aos bens tutelados pela legislação de regência, visto que será permitido a pessoas desabilitadas o exercício de voto nas eleições, contrariando entendimento já pacificado na jurisprudência do STJ de que a vinculação da participação no processo eleitoral ao adimplemento das anuidades da OAB é legítima", ponderou o ministro.

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