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STJ solta vereador de Agudos acusado de integrar organização criminosa que desviou R$ 500 milhões da Saúde

Glauco Luís Costa Ton (MDB) foi preso no ano passado na Operação Raio-X por participar de suposto esquema que superfaturou contratos de organizações sociais em diversos municípios paulistas

Por Paulo Roberto Netto
Atualização:

O Superior Tribunal de Justiça mandou soltar o vereador Glauco Luís Costa Ton (MDB), do município de Agudos (SP), a 330 quilômetros da capital. A decisão foi proferida pelo ministro Nefi Gonçalves, que permitiu ao parlamentar responder em liberdade das acusações da Operação Raio-X, que mira desvio de R$ 500 milhões de verbas públicas da saúde por empresários e políticos de diversas cidades do País.

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A defesa de Glauco Ton, representada pelo advogado Octavio Orzari, do escritório Machado de Almeida Castro & Orzari Advogados, alegou ausência de fundamentação que justificasse a prisão preventiva decretada contra o vereador, em outubro do ano passado.

Na ocasião, o Ministério Público Federal narrou que Glauco integraria o núcleo político da organização criminosa que já teria desviado R$ 500 milhões por meio de contratos superfaturados com organizações sociais em 17 municípios paulistas e na capital do Pará, Belém. Os integrantes deste núcleo seriam políticos locais de cada cidade ou pessoas com influência sobre eles e todos são acusados de agir para viabilizar os contratos fraudulentos, interferindo em procedimentos licitatórios e, posteriormente, na contratação.

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O vereador de Agudos (SP) Glauco Luís Costa Ton (MDB). Foto: Câmara Municipal de Agudos / Reprodução

Um episódio mencionado pela Procuradoria narra que Glauco Ton teria recebido propina do líder da organização criminosa para acelerar e votar a cassação do prefeito de Agudos, de forma a garantir a retomada dos contratos fraudulentos com uma organização social.

Em sua decisão, o ministro Nefi Gonçalves afirmou que, apesar dos crimes imputados ao vereador, nenhum deles foi praticado com violência ou grave ameaça. "E diante da atual pandemia causada pela covid-19, os riscos apontados não exigem tão gravosa cautelar como a prisão, mesmo tendo havido dano grave ao erário", frisou. "Ademais, verificou-se que o paciente já foi afastado da função de vereador, circunstância que obsta a possibilidade de reiteração delitiva, não havendo falar ainda na geração de riscos atuais".

O ministro revogou a prisão preventiva e determinou medidas cautelares como o afastamento da função de vereador, a proibição de exercer função, cargo ou contratar o Poder Público, a apresentação à Justiça a cada dois meses, a proibição de mudança de domicílio sem autorização judicial e a proibição de manter contato com os demais investigados pela raio-x.

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