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STJ revoga prisão preventiva de desembargadora investigada na Operação Faroeste e impõe uso de tornozeleira eletrônica

O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, decidiu revogar a prisão preventiva da desembargadora Lígia Maria Cunha Lima, do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), alvo da Operação Faroeste - investigação sobre o suposto esquema de venda de sentenças no Judiciário baiano. O magistrado atendeu ao requerimento da defesa, que pedia a revisão da medida cautelar, determinando o monitoramento por tornozeleira eletrônica e a proibição de saída da comarca da residência.

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Por Wesley Gonsalves
Atualização:

Presa preventivamente em dezembro de 2020, Lígia Cunha é acusada de receber R$ 1,7 milhão em propina por vendas de sentenças no TJBA, como apontou a representação da Procuradoria-Geral da República. Em janeiro deste ano, o Ministério Público Federal (MPF) apresentou a denúncia contra a desembargadora, magistrados da Corte baiana, empresários, advogados e servidores públicos que estariam envolvidos no esquema criminoso.

 

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Ao analisar o pedido de revisão, o ministro afirmou que seria necessário adequar a medida aplicada à desembargadora levando em consideração a gravidade do caso. "Entendo que a prisão preventiva - marcada pela subsidiariedade (art. 282, § 6º, do CPP) - pode ser substituída por outras medidas cautelares listadas no art. 319 do CPP, algumas das quais já em vigor", avaliou Fernandes. "Diante do exposto, procedo à revisão determinada pelo art. 316, parágrafo único, do CPP, e, no presente momento, revogo a prisão preventiva de Lígia Maria Ramos Cunha Lima, sem prejuízo de nova decretação se sobrevierem razões que a justifiquem", determinou o relator.

Ao embasar sua decisão, Og Fernandes relatou que até o momento a desembargadora é investigada pelos crimes de participação na organização criminosa e obstrução de justiça, relembrando que o Ministério Público ainda não apresentou uma nova acusação formal contra a magistrada pelos supostos crimes de lavagem de dinheiro e corrupção. "O transcurso deste lapso temporal, somado à ausência de novos elementos que reforcem o quadro fático-jurídico apresentado no momento da segregação cautelar, sugerem a necessidade de revisar a prisão preventiva da acusada", justificou o ministro.

Atualmente, seguindo as medidas estabelecidas pela Corte Especial do STJ, a desembargadora já está afastada das suas funções públicas, além de estar proibida de manter contato com outros investigados da Operação Faroeste.

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