A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu reduzir a pena imposta ao ex-deputado federal Pedro Talvane Albuquerque Neto pelo assassinato da deputada Ceci Cunha e de três integrantes de sua família. A diminuição do total da condenação de 103 anos e quatro meses de prisão para 92 anos, nove meses e 27 dias se deu após o colegiado entender que a circunstância de comportamento da vítima não pode ser utilizada para agravar a pena - um entendimento já consolidado na jurisprudência da corte.
Os ministros também consideraram desproporcional o aumento adotado pelas instâncias anteriores na primeira fase do cálculo da pena, relativos aos homicídios dos familiares de Ceci Cunha. O julgamento foi realizado no último dia 13 e o acórdão publicado na quinta-feira passada, 29. As informações foram divulgadas pelo STJ.
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O ACÓRDÃO.Talvane Albuquerque era suplente de deputado e foi condenado por mandar assassinar a deputada para tomar posse em seu lugar na Câmara. O crime ficou conhecido como Chacina da Gruta de Lourdes, em referência ao bairro onde a deputada residia, em Maceió. Ela foi morta na varanda de casa, com o marido e mais dois familiares, na mesma noite em que foi diplomada deputada federal, em 1998.
A sentença que condenou Talvane avaliou de forma negativa para ele a circunstância judicial relativa ao comportamento da vítima, por entender que a pena deveria refletir o fato de que Ceci Cunha - 'afora a inofensiva e lícita diplomação como deputada federal' - nada fez que pudesse instigar no mandante do crime um sentimento capaz de tornar sua conduta menos censurável ou, ao menos, compreensível.
No entanto, a ministra Laurita Vaz, relatora do habeas corpus impetrado pela defesa no STJ, afirmou que, segundo a jurisprudência da corte, o comportamento da vítima é circunstância judicial que deve ser necessariamente neutra ou favorável ao réu, sendo descabida sua utilização para aumentar a pena-base.
Citando precedentes, a magistrada esclareceu que tal circunstância judicial nunca poderá ser avaliada em desfavor do réu. Em vez disso, servirá para reduzir a pena (quando ficar demonstrado que a vítima contribuiu para a ocorrência do crime) ou terá avaliação neutra (se o comportamento da vítima não houver influenciado nos fatos).
Diante disso, a relatora entendeu que 'deve ser afastada a negativação da circunstância judicial do comportamento da vítima'.
Cálculo da pena referente aos outros homicídios
Laurita Vaz fez ainda ponderações sobre o cálculo da pena referente ao homicídio de um dos familiares de Ceci Cunha. A ministra acolheu pedido da defesa e entendeu que não havia motivo para que a pena-base relativa a cada um dos outros homicídios tivesse um aumento igual ao que foi fixado para o crime contra a deputada.
De acordo com a relatora, ao analisar o crime contra a parlamentar, o juízo de primeiro grau considerou desfavoráveis sete circunstâncias judiciais e fixou a pena-base em 20 anos de reclusão - oito anos acima da pena mínima para homicídio qualificado.
Nos outros três crimes, a partir de fundamentos idênticos, foram avaliadas negativamente seis circunstâncias, ficando a pena-base para cada delito também em 20 anos.
"Nenhuma justificativa foi apresentada para a fixação da mesma pena-base para os quatro homicídios, a despeito da diferença no número de circunstâncias judiciais desfavoráveis (sete para o primeiro delito e seis para os outros três)", destacou a relatora.
Com esse entendimento, a magistrada aplicou aos outros três crimes o mesmo patamar adotado pelo juízo para o caso da deputada, que corresponde a um ano, um mês e 21 dias de aumento para cada circunstância negativa.