PUBLICIDADE

Foto do(a) blog

Notícias e artigos do mundo do Direito: a rotina da Polícia, Ministério Público e Tribunais

STJ reafirma que ação sobre Richa não precisa ser julgada por Moro

Segundo a decisão, a apuração de inquérito que mira supostos repasses da Odebrecht ao ex-governador tucano do Paraná na esfera criminal deve ser distribuída livremente

Foto do author Amanda Pupo
Por Amanda Pupo (Broadcast) e Rafael Moraes Moura/BRASÍLIA
Atualização:

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: ROBERTO JAYME/ESTADÃO

BRASÍLIA - A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou nesta quarta-feira, 19, que a 13ª Vara Federal de Curitiba não tem prevenção para processar investigações abertas a partir da delação da Odebrecht contra o ex-governador Beto Richa (PSDB), que tramitavam no STJ até abril deste ano.

PUBLICIDADE

Documento

RELATÓRIO

Através do voto do relator, ministro Og Fernandes, a Corte frisou que a apuração da prática de crimes eleitorais e conexos é da Justiça Eleitoral, especificamente a 177ª Zona Eleitoral de Curitiba. Se ficar entendido que os fatos não devem tramitar na esfera eleitoral, o STJ determina que as investigações sejam remetidas por livre distribuição a uma das varas federais criminais de Curitiba, sem prevenção a 13ª vara, de Moro.

De acordo com delatores da Odebrecht, Richa recebeu mais de R$ 3 milhões em "vantagens indevidas" para as campanhas eleitorais de 2008, 2010 e 2014, operacionalizados por diversas pessoas, resultando em investigação sobre suposto crime de falsidade ideológica eleitoral.

A determinação do STJ é uma consequência do que decidiu a Corte Especial em junho, quando aceitou um recurso do tucano, atual candidato ao Senado Federal, e encaminhou inquérito contra o político somente para a Justiça Eleitoral do Paraná. Parte do processo estava com Moro.

Publicidade

Por isso, na decisão desta quarta, fica acertado que os efeitos se referem a eventual investigação decorrente dos fatos apurados até o momento do julgamento do recurso de Richa pela Corte, em 20 de junho.

O inquérito tramitava no STJ porque, como governador, Richa tinha foro especial. Ele renunciou do cargo para disputar a cadeira de senador nestas eleições, o que fez a investigação descer para a primeira instância.

Prisão. Solto por ordem do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), Richa havia sido preso na terça-feira passada, 11, pela Operação Radiopatrulha, que também alcançou sua mulher, Fernanda, e outros.

Em recurso apresentado nesta terça, a Procuradora-Geral da República, Raquel Dodge, pediu que Gilmar reconsidere sua decisão. Se assim não proceder, Raquel quer seu pedido julgado pelo plenário do STF. A prisão foi decretada pelo juiz estadual Fernando Bardelli Silva Fischer, da 13.ª Vara Criminal de Curitiba.

Na ocasião, o ex-governador também foi alvo da 53.ª fase da Lava Jato. A Operação Piloto, deflagrada por Moro, investiga um suposto pagamento milionário de vantagem indevida, em 2014, pelo Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht.

Publicidade

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.