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Fifagate: STJ reafirma legalidade de cooperação à Procuradoria dos EUA

Ministros concluíram que auxílio jurídico direto, intermediado pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria-Geral da República, não precisa ser submetido ao crivo do Superior Tribunal de Justiça

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Por Luiz Vassallo e Julia Affonso
Atualização:

Superior Tribunal de Justiça (STJ). Foto: ROBERTO JAYME/ESTADÃO

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a validade do auxílio jurídico prestado pelo Brasil ao Ministério Público Federal americano, nas investigações que apuram irregularidades em contratos da Federação Internacional de Futebol (Fifa) e outras entidades ligadas ao esporte.

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O auxílio foi intermediado pela Secretaria de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República e resultou em busca e apreensão, quebra de sigilo bancário e sequestro de valores de uma empresa de marketing, supostamente envolvida nas irregularidades.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria.

O Fifagate, como ficou conhecido o caso, foi divulgado em maio de 2015 pelos procuradores americanos, após investigação realizada pelo FBI (Federal Bureau os Investigation) em contratos da Fifa.

As apurações apontaram para o pagamento de suborno, fraudes e lavagem de dinheiro, envolvendo a emissão de meios de comunicação social e direitos de marketing para os jogos da Fifa nas Américas.

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Estima-se que as irregulares envolvam U$S 150 milhões, incluindo pelo menos US$ 110 milhões pagos para a escolha dos Estados Unidos como sede da Copa América Centenário.

O pedido de auxílio ao Brasil foi feito pela Promotoria Federal do Distrito de Nova Iorque, para auxiliar em ação penal ajuizada contra diversos investigados pela suposta prática de crimes de organização criminosa, estelionato, condução de negócios ilícitos e lavagem de dinheiro.

Nesta quarta-feira, 6, por unanimidade, os ministros da Corte Especial seguiram voto da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz, na Carta Rogatória 11.165.

Seguindo entendimento da Procuradoria-Geral da República, Laurita negou agravo interposto pela empresa, que pretendia invalidar o auxílio prestado, alegando que a execução das diligências solicitadas pela autoridade estrangeira necessitava de autorização do STJ (exequatur).

A ministra argumentou que esse tipo de autorização não é necessária por tratar-se de auxílio direto entre os Ministérios Públicos dos EUA e do Brasil, baseado no Acordo de Assistência Judiciária em Matéria Penal celebrado entre os dois países.

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No caso, o pedido de assistência tramitou entre o Departamento de Justiça americano e o Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional do Ministério da Justiça do Brasil.

A fase de execução foi realizada pela Secretaria de Cooperação Internacional da PGR e, posteriormente, pelo Ministério Público Federal no Rio, que pediu medidas cautelares à Justiça Federal.

O instrumento de cooperação internacional difere da carta rogatória, necessária apenas nos casos em que o pedido de colaboração decorre de uma decisão judicial estrangeira, conforme argumentou a Procuradoria.

Na rogatória, a execução depende da concessão de exequatur pelo STJ.

"No caso não há decisão judicial norte-americana a ser submetida a juízo delibatório do STJ", sustenta Laurita.

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