Por maioria, os ministros da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça receberam denúncia do Ministério Público Federal contra o conselheiro do Tribunal de Contas de Roraima, agora réu por crime de peculato. Os ministros decidiram que existem elementos suficientes para apurar a prática de apropriação indevida de R$ 15 mil em diárias, depositadas na conta bancária do investigado, para participação em compromissos fora do estado.
As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.
Segundo a acusação da Procuradoria, os valores eram relativos a verbas indenizatórias destinadas supostamente a visitas oficiais do conselheiro ao Tribunal de Contas do Distrito Federal e Territórios, e a um escritório de arquitetura no Rio.
No entanto, ficou comprovado que os encontros não ocorreram e nem mesmo as passagens foram reservadas ou emitidas para os trechos Boa Vista/Brasília e Brasília/Rio.
"Ficou evidenciado, e até admitido pelo denunciado, o reembolso ao TCE de Roraima no valor de R$ 16.214,21, porém realizado tardiamente, oito meses após o recebimento das referidas diárias, em desrespeito ao que estabelece a Lei Complementar 53/2001", acusa o subprocurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada, que subscreve a denúncia.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO TICIANO FIGUEIREDO, QUE REPRESENTA O CONSELHEIRO DE CONTAS DE RORAIMA
O advogado Ticiano Figueiredo, constituído pelo conselheiro Manoel Dantas Dias, do Tribunal de Contas de Roraima, reagiu enfaticamente à decisão do Superior Tribunal de Justiça. "Não foi uma decisão unânime, mas causa perplexidade à defesa o recebimento da denúncia de um fato que flagrantemente não constitui crime." Ticiano Figueiredo argumenta que o próprio conselheiro Manoel Dantas 'sem qualquer provocação fez o reembolso'. "Espontamemente o doutor Manoel Dantas promoveu o reembolso", assinala o advogado. "Vamos recorrer ao Supremo Tribunal Federal. Não temos a menor dúvida que vamos trancar esta ação penal." "Reitero que ele (conselheiro) está respondendo por um fato que evidentemente não constitui crime."