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STJ põe no banco dos réus conselheiro do TCE de Santa Catarina por 'certidão falsa'

Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu denúncia, por unanimidade, contra César Filomeno Fontes e contra servidor do Tribunal de Contas do Estado

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Por Redação
Atualização:

César Filomeno Fontes. Foto: Douglas Santos - Agência TCE/SC

Na primeira sessão após o recesso judiciário de julho, a Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça recebeu, nesta quarta-feira, 1, por unanimidade, denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal contra o conselheiro do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina César Filomeno Fontes e o servidor Luiz Carlos Wisintainer, por suposto crime de falsidade ideológica. Eles são acusados de emitir certidão falsa, atestando o cumprimento, pelo governo catarinense, do porcentual mínimo de 25% do orçamento do estado em educação, conforme previsto na Constituição Federal. O objetivo foi garantir ao estado o acesso a linhas de crédito do Banco Nacional de Desenvolvimento Social (BNDES).

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As informações foram divulgadas pela Secretaria de Comunicação Social da Procuradoria-Geral da República.

De acordo com a denúncia da Procuradoria, de 2017, o TCE apontou que o governo estadual não havia aplicado em educação o porcentual de 25% da receita de impostos e transferências estabelecido na Constituição e na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para atingir o mínimo legal, o governo deveria ter investido R$ 295,8 milhões a mais.

No documento encaminhado ao STJ, o subprocurador-geral da República José Bonifácio Borges de Andrada explica que César Filomeno, por ocupar à época a presidência da Corte de Contas tinha conhecimento do parecer prévio que atestava o gasto educacional em parâmetro inferior ao estabelecido em lei (22,35%).

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Ainda assim, o conselheiro teria ignorado a informação e deu ordens ao então diretor-geral de Controle Externo Luiz Carlos Wisintainer para que inserisse na declaração falsa que o porcentual no exercício de 2011 correspondia a 26,57% da receita líquida de impostos e transferências.

"O acusado César Filomeno Fontes fez inserir declaração diversa da que devia ser escrita na certidão solicitada, com o fim de alterar a verdade e, com isso, possibilitar ao estado acesso a operações de crédito", atesta o subprocurador-geral da República.

O Ministério Público Federal pede ainda que sejam ouvidos como testemunhas os servidores do TCE Nevelis Scheffer Simão, Sidney Antônio Tavares Júnior, Moisés Hoegen, Francisco Luiz Ferreira Filho.

COM A PALAVRA, O CONSELHEIRO CÉSAR FILOMENO FONTES

O Conselheiro César Filomeno Fontes informa que recebe com tranquilidade a decisão do STJ. "Vejo a investigação como uma oportunidade para elucidar todos os fatos. Estou convencido que não cometemos nenhuma ilicitude. E reitero minha total confiança na Justiça".

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