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STJ obriga policiais a gravarem em áudio e vídeo incursões em residências sem mandado judicial

Decisão tem origem em processo da Defensoria Pública de São Paulo, em caso de rapaz que teve sua casa revistada por agentes de segurança sem a sua permissão

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Por Redação
Atualização:

Imagem meramente ilustrativa. Foto: Polícia Civil / Ascom

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) acolheu pedido da Defensoria Pública de São Paulo, que obriga policiais a gravarem em áudio e vídeo as operações em que eles têm que entrar em residências para a realização de investigação. De acordo com a Defensoria, a medida tem validade apenas nos casos em que não há mandado judicial que solicite o procedimento. O objetivo é evitar dúvidas em relação ao consentimento dos investigados sobre as incursões dentro de seus domicílios. O processo tem origem em um caso que se deu na cidade de São Paulo, em que um homem foi condenado por tráfico de drogas, com base em provas colhidas em sua casa. Os agentes, no entanto, não portavam autorização da Justiça para fazer a incursão.

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A decisão ocorreu após a defensora Fernanda Correa Da Costa Benjamim ter entrado com um pedido de habeas corpus em favor de um morador da capital paulista, que havia sido condenado por tráfico de drogas. A defensora defendia a anulação da sentença, argumentando que ela foi formulada com base em provas colhidas de forma ilícita. Com a negativa do Tribunal de Justiça de São Paulo, Fernanda Benjamim levou o caso para o STJ.

Na ação entregue ao STJ, foi pontuado que as versões dos policiais e do réu eram conflitantes. Os agentes afirmaram que entraram na residência sob autorização do investigado, contrário do que foi narrado pelo réu em seu interrogatório. O rapaz afirmou que os policiais forçaram a entrada em sua casa e que ele não teve como se opor à ação.  "Não houve qualquer decisão judicial envolvendo mandado de busca e de apreensão na residência do paciente, sendo certo que os parâmetros do Supremo Tribunal Federal a respeito das situações de flagrante autorizativas da mitigação do princípio da inviolabilidade do domicílio não foram respeitados", argumentou a defensora.

Fernanda Benjamim ponderou que o objetivo da ação não é se discutir como o fato foi interpretado por cada uma das partes, mas que sejam respeitados os preceitos legais sobre o tema. "Não se pretende ingressar em discussões subjetivas a respeito da voluntariedade ou não do ato de permissão de acesso dos policiais à residência, mas sim de garantir a máxima efetividade ao princípio constitucional que consagra a inviolabilidade do domicílio, a qual somente poderá ser mitigada em situação de flagrante delito ou mediante autorização judicial", declarou. A defensora considerou que a abordagem dos policiais foi 'abusiva' e 'ilegal', por ter violado os direitos do réu, e solicitou o cancelamento da condenação. 

Além da decisão de repercussão geral, acerca de como devem ser realizadas incursões em residências de investigados, o colegiado do STJ também anulou a prova obtida na operação, que consistiu na entrada dos agentes de segurança na casa do réu sem autorização dele e da Justiça. O acusado foi absolvido. "A situação versada neste e em inúmeros outros processos que aportam nesta corte superior diz respeito à própria noção de civilidade e ao significado concreto do que se entende por Estado Democrático de Direito, que não pode coonestar, para sua legítima existência, práticas abusivas contra parcelas da população que, por sua topografia e status social, costumam ficar mais suscetíveis ao braço ostensivo e armado das forças de segurança", analisou o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do caso.

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