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STJ nega revogar preventiva e tirar do alerta vermelho da Interpol empresário que viajou para o Líbano e não voltou

Alvo da Operação Publicano 2, Luiz Abi Antoun é investigado por supostos delitos de organização criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva tributária

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Por Redação
Atualização:

Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília. Foto: Google Maps/Reprodução

A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de revogação da prisão preventiva decretada contra o empresário Luiz Abi Antoun, investigado na Operação Publicano 2, que viajou para o Líbano com autorização judicial, mas não retornou ao Brasil no prazo previsto. Por ele estar no exterior, o mandado de prisão foi inserido no sistema de difusão vermelha da Interpol, o que levou as autoridades libanesas a apreenderem o seu passaporte. No entanto, a extradição do investigado foi negada.

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O ACÓRDÃO

Deflagrada em março de 2015, a Operação Publicano buscou desarticular uma organização criminosa formada por auditores fiscais do Paraná e empresários, que se uniram para facilitar a sonegação de impostos mediante o pagamento de propina. O empresário que se encontra no Líbano responde pelos supostos delitos de organização criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva tributária.

Ele foi preso preventivamente em junho de 2015, mas teve a custódia substituída por medidas mais brandas pelo STJ. Em 2018, com permissão da Justiça, o empresário viajou para o Líbano, mas, sob a alegação de problemas de saúde (asma alérgica), não retornou ao Brasil. Devido ao descumprimento das medidas cautelares, uma nova prisão foi decretada.

As informações foram divulgadas pelo STJ.

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Cautelares no Líbano

No pedido de habeas corpus dirigido ao STJ, a defesa alegou que o mandado de prisão foi cumprido em julho de 2019 pelas autoridades libanesas, que, mesmo sem prender o empresário, impuseram medidas cautelares como a apreensão dos documentos pessoais, a fixação de fiança e a proibição de deixar o país. A defesa argumentou que, no momento, o empresário está ausente do Brasil exatamente em razão do alerta vermelho da Interpol, motivo pelo qual pediu ao STJ a retirada da restrição policial internacional.

Queixas sem comprovação

Ao avaliar o caso, o ministro Rogerio Schietti Cruz, relator do habeas corpus, destacou que tanto o juiz de primeiro grau quanto o Tribunal de Justiça do Paraná entenderam que os documentos médicos juntados ao processo apenas relatam as queixas do próprio investigado, sem que seja mencionada nenhuma comprovação dos alegados problemas de saúde.

Ainda segundo o ministro, as decisões judiciais anteriores observaram que, mesmo que se considerasse o teor de tais documentos, 'o quadro ali descrito - asma alérgica - não acarretaria a impossibilidade de realizar viagem de avião'.

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Ao negar o pedido de habeas corpus, Schietti também assinalou que o novo decreto de prisão foi devidamente fundamentado em circunstâncias supervenientes à substituição do cárcere por medidas diversas.

Para o relator, as circunstâncias 'denotam o descumprimento das cautelares anteriormente fixadas, bem como o intuito de impedir o encerramento da instrução processual e de se furtar à aplicação da lei penal'.

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