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STJ nega recurso do Estado de São Paulo, confirma homologação de acordo da CCR com Promotoria e R$ 17 milhões vão para reforma da biblioteca das Arcadas

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Por Pepita Ortega e Fausto Macedo
Atualização:
As Arcadas do Largo São Francisco. Foto: Nilton Fukuda / Estadão

Os ministros da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça negaram nesta terça-feira, 3, recurso impetrado pelo Estado de São Paulo contra decisão do Tribunal de Justiça que confirmou a homologação do acordo firmado entre a CCR e o Ministério Público do Estado que prevê o pagamento, pela concessionária, do montante de R$ 81 milhões - uma parcela de R$ 17 milhões destinada como 'doação' à construção da biblioteca da Faculdade de Direito da USP e o restante para o erário.

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No julgamento que se deu logo no início da sessão da 2ª Turma do STJ nesta tarde, os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Francisco Falcão. O magistrado considerou que é 'plenamente possível' a celebração de acordo de não persecução civil em matéria de improbidade administrativa desde que cumpridas uma série de condicionantes.

Ao acompanhar o voto do relator, o ministro Herman Benjamin destacou a doação à faculdade de Direito da USP classificando-a como 'pura'. O magistrado frisou que a discussão do colegiado era focada em tal aspecto.

"Esta é a peculiaridade desse processo em relação a casos anteriores. O Ministério Público faz o acordo e, do valor, seja da indenização por danos materiais ou por danos morais coletivos ou até mesmo da multa civil, tira uma parte para se botar em uma outra instituição. O Estado de São Paulo diz que juridicamente isso não poderia ter sido feito e o acordão recorrido diz 'não, isso poderia ter sido feito sim'. Até porque não afeta o quantum, alargado para incluir a multa civil. Esta doação poderia ter sido feita no mesmo ato por um ato à parte, mas eu imagino que como a empresa quis vincular esse seu ato gratuito a um mal feito anterior, mas muito mais no que tange à sua imagem, preferiu fazê-lo no âmbito desse acordo", ressaltou.

O denominado Auto Composição para Ato de Improbidade que está nos centro das discussões foi firmado em novembro de 2018. Nele a CCR admite que repassou 'valores por fora' a políticos de diversos partidos, inclusive para campanhas de ex-governadores. Quando fechou o acordo com a Promotoria, a empresa informou que se comprometia a pagar a quantia de R$ 81,530 milhões, divididos da seguinte forma: R$ 64,530 milhões ao Estado de São Paulo e R$ 17 milhões doados para a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo.

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O acordo foi celebrado, de um lado, pelos promotores de Justiça Silvio Antonio Marques, José Carlos Blat, Karyna Mori, Valter Santin e Paulo Destro, todos da Promotoria de Defesa do Patrimônio Público, braço do Ministério Público que combate corrupção, e de outro lado, pelos advogados da CCR, Celso Vilardi e Sebastião Tojal.

O diretor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo Floriano Peixoto de Azevedo Marques Neto classificou a decisão do STJ como o 'ponto final de uma epopeia judicial'. Segundo o professor, as obras da nova biblioteca da faculdade se iniciam neste mês e os recursos doados vão ser 'fundamentais' para a construção do novo prédio'.

"Por quase três anos se discutiu se um acordo com o MP poderia, adicionalmente à reparação ao erário e às sanções, prever uma doação para uma iniciativa de interesse público. Surpreendentemente houve grande resistência da Fazenda estadual a essa doação tão importante para a USP. Três decisões, do juízo, do tribunal de justiça e agora do STJ, sempre unânimes, ratificaram a importância e a legalidade da doação para a nova biblioteca do Largo de São Francisco. Felizmente há Juízes no Brasil. E haverá uma nova biblioteca no Largo de São Francisco", afirmou.

COM A PALAVRA, O ESTADO DE SÃO PAULO

A Procuradoria Geral do Estado (PGE) entende que todo o valor recuperado pelos acordos de alta composição deve ser destinado ao erário, que é o ente lesado, neste caso o Estado.

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A PGE informa, ainda, que também entrou com recurso junto ao STF e aguarda a decisão.

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