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STJ nega novo pedido de Lula contra Moro

Defesa do ex-presidente pedia declaração de suspeição do juiz da Lava Jato, mas ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, não conheceu habeas corpus

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Por Julia Affonso , Luiz Vassallo e Fausto Macedo
Atualização:

O depoimento de Lula a Moro em 10 de maio de 2017 na ação do triplex do Guarujá . Foto: Reprodução

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça, negou um novo pedido do ex-presidente Lula para declarar a suspeição do juiz Sérgio Moro nos casos da Operação Lava Jato que o envolvem. Fischer não conheceu habeas corpus da defesa do ex-presidente, ratificando decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF4).

As informações foram divulgadas no site do STJ - habeas 398570.

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Ao negar o novo pedido da defesa, o ministro assinalou que 'não há ilegalidade na decisão do TRF4, já que o meio processual escolhido não é adequado para o exame de eventual suspeição do juiz ou para analisar suposta incompetência da 13.ª Vara Federal em Curitiba'.

Fischer destacou que o ponto central da controvérsia -a eventual suspeição do juiz - já foi apreciado pelo juiz e também pelo TRF4, 'não sendo reconhecida a suspeição do magistrado'.

Assim, segundo o relator, o TRF4 'decidiu corretamente ao rejeitar o pedido da defesa de analisar novamente a questão em sede de habeas corpus'.

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Fischer lembrou que a questão está pendente de análise, ainda, em três agravos em recurso especial interpostos pelo ex-presidente no STJ, sendo que é nesses recursos que a questão deve ser analisada.

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A defesa apontou a postura do juiz durante audiências de instrução na ação penal a que o ex-presidente responde na Lava Jato como 'fatos novos' que permitiriam nova análise da matéria e demonstrariam a 'parcialidade do magistrado na condução dos processos'.

O ministro disse que esses 'novos fatos' teriam que ser discutidos primeiramente perante as instâncias inferiores, razão pela qual não podem ser analisados diretamente pelo STJ.

O ministro disse ainda que tais fatos estariam relacionados à atividade jurisdicional, não sendo causa de suspeição. Eventuais equívocos, segundo Fischer, possuem meio processual próprio para correção.

Outra questão levantada pela defesa e rejeitada tanto no TRF4 quanto no STJ foi a análise da suposta incompetência da 13.ª Vara Federal em Curitiba para processar o ex-presidente por fatos que teriam ocorrido no exercício do cargo, em Brasília.

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"Em relação à incompetência do juízo, é sabido que deve ser arguida por meio de exceção e não através de habeas corpus, e somente cabe recurso quando houver acolhimento do pedido e declinação para o juízo competente", observou o ministro relator.

Felix Fischer destacou, ainda, que 'a complexidade da matéria exigiria ampla incursão nas provas para se verificar a alegada incompetência, o que não se admite através de habeas corpus, já que a prova da suposta ilegalidade deve vir demonstrada de plano, o que não ocorreu'.

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