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STJ nega liberdade a todos os presos em grupos de risco do coronavírus

Pedido liminar havia sido feito pela Defensoria Pública da União, e foi rejeitado pelo ministro Antonio Saldanha Palheiro

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Por Luiz Vassallo
Atualização:

 Foto: Luiz Silveira Agência / CNJ

O ministro do Superior Tribunal de Justiça Antonio Saldanha Palheiro negou habeas corpus da Defensoria Pública da União movido em nome de todas as pessoas presas ou que venham a ser presas e que estejam nos grupos de risco do novo coronavírus (Covid-19). No habeas corpus, o órgão pedia o estabelecimento de padrões mínimos obrigatórios a serem seguidos por juízes e tribunais no esforço de conter a pandemia no âmbito dos presídios.

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Nesta quinta, 2, o ministro Sebastião Reis Júnior chegou a acolher pedido da Defensoria para estender para todo o País decisão que determina a soltura de presos cuja liberdade provisória tenha sido condicionada ao pagamento de fiança e que ainda estejam na prisão. A revisão de prisões partiu de orientação do presidente do Conselho Nacional de Justiça, Dias Toffoli, em razão da pandemia do coronavírus.

A Defensoria queria que juízes pedissem às Secretarias de Administração Penitenciária as listas com os nomes de todos os presos em grupos de risco e de todos os suspeitos de contaminação pelo vírus, para então analisarem, 'caso a caso ou coletivamente em relação a cada casa prisional'.

A Defensoria ainda pedia que magistrados fossem impedidos de determinar a prisão de qualquer pessoa dos grupos de risco da Covid-19, salvo em situações excepcionais.

Segundo o STJ, o 'pedido foi feito em relação a todos os Tribunais Regionais Federais e Tribunais de Justiça e todos os juízos criminais e de execução penal estaduais e federais de primeira instância. A DPU juntou ao habeas corpus a decisão em que o relator no Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou a liminar em idêntico pedido submetido àquela corte'.

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O Saldanha Palheiro concordou com o TRF-3. "A questão em exame necessita de averiguação mais profunda pelo tribunal regional, que deverá apreciar a argumentação da impetração e as provas juntadas ao habeas corpus no momento adequado", analisa.

A DPU afirmou que 'o Brasil tem mais de 800 mil presos, provisórios ou não, e que não pretendia discutir a legalidade de cada uma das prisões no momento em que foram decretadas'. Alertou ainda que a pandemia 'tem o potencial de atingir praticamente todos os presos do país, amontoados em cadeias superlotadas, sem ventilação adequada e sem as mínimas condições de higiene'.

Saldanha Palheiro seguiu a decisão do TRF-3 ao ressaltar a dificuldade de análise de todos os presos do País.

Segundo o ministro, até que o TRF-3 analise o mérito do habeas corpus, a Corte Superior está impedida de decidir, 'sob pena de incorrer em indevida supressão de instância e de incidir em patente desprestígio às instâncias ordinárias'.

O ministro afirma que 'o indeferimento do pedido não significa que o Judiciário esteja inerte quanto à necessidade de tomar medidas para combater a pandemia'.

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Segundo o STJ, o ministro 'destacou que, desde o início da crise sanitária, o STJ tem analisado muitos pedidos de habeas corpus relacionados ao risco da doença, e em vários casos vem concedendo liminares para substituir a prisão por outras medidas restritivas, sempre de acordo com a análise de cada situação'.

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Saldanha Palheiro afirmou ainda a Recomendação 62 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), 'que instituiu medidas preventivas contra a propagação do coronavírus a serem adotadas nos sistemas de Justiça penal e socioeducativa, e atos dos Ministérios da Saúde e da Justiça com o mesmo objetivo'.

"Os fundamentos utilizados pelo tribunal de origem para negar o pedido liminar vão ao encontro, inclusive, da Recomendação 62 do CNJ, mostrando que o poder público não se quedou inerte diante da situação, sendo possível afirmar, como até mesmo reconhecido pela Defensoria Pública da União, que todos os juízos de primeira instância e os tribunais têm, diuturnamente, envidado esforços para avaliar, ante tempus, a situação de cada preso, seja ele provisório ou até em cumprimento de pena", acrescentou o ministro.

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